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Despacho 20779/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Autoriza a eliminação da alçada do Tribunal Arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL.

Texto do documento

Despacho 20779/2009

No quadro da Lei 31/86, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, foi autorizada a criação, pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 10 478/2000, de 11 de Maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2000), do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve - CIMAAL, de âmbito regional, correspondente ao distrito de Faro e com competência para dirimir conflitos resultantes das relações de consumo, estabelecidas pelo fornecimento de bens ou serviços, até ao valor máximo de 3 000 000$, com sede na Avenida de 5 de Outubro, 18, em Faro, a requerimento da Região de Turismo do Algarve, associação de direito público com autonomia administrativa e financeira, em 15 de Março de 2000.

Por escritura de 21 de Outubro de 2003, outorgada em cumprimento do disposto no protocolo de 9 de Março de 2000, a Região de Turismo do Algarve, a AMAL - Associação de Municípios do Algarve, o IC - Instituto do Consumidor, a ACRAL - Associação de Comércio e Serviços da Região do Algarve e a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor constituíram uma associação privada sem fins lucrativos denominada «Associação Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve CIMAAL».

A Associação criada visa suceder à Região de Turismo do Algarve na titularidade de todos os direitos e obrigações do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL e requereu, nos termos da lei, autorização para o efeito, agora como entidade dotada de personalidade jurídica e com nova denominação, bem como a mudança da sede, para a Rua de Cândido Guerreiro, 25-B, 8000-321 Faro.

O despacho 10 185/2004, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Maio de 2004, do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, veio autorizar a Associação Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL a promover a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, sucedendo, para o efeito, à Região de Turismo do Algarve na titularidade do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL, de âmbito regional, correspondente ao distrito de Faro e com competência para dirimir conflitos resultantes das relações de consumo, estabelecidas pelo fornecimento de bens ou serviços, até ao valor máximo de (euro) 14 963,94, cuja criação foi autorizada pelo despacho supra-referido.

O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL requereu, em 22 de Setembro de 2008, ao Ministro da Justiça, a eliminação da alçada do Tribunal Arbitral.

A proposta do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.

Assim, nos termos e com os fundamentos da informação n.º 44/DAJ/2008, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorizo a eliminação da alçada do Tribunal Arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL.

8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago

Valente Almeida da Silveira.

202289866

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República

    Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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