No quadro da Lei 31/86, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, foi autorizada a criação, pelo despacho do Ministro da Justiça n.º 10 478/2000, de 11 de Maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Maio de 2000), do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve - CIMAAL, de âmbito regional, correspondente ao distrito de Faro e com competência para dirimir conflitos resultantes das relações de consumo, estabelecidas pelo fornecimento de bens ou serviços, até ao valor máximo de 3 000 000$, com sede na Avenida de 5 de Outubro, 18, em Faro, a requerimento da Região de Turismo do Algarve, associação de direito público com autonomia administrativa e financeira, em 15 de Março de 2000.
Por escritura de 21 de Outubro de 2003, outorgada em cumprimento do disposto no protocolo de 9 de Março de 2000, a Região de Turismo do Algarve, a AMAL - Associação de Municípios do Algarve, o IC - Instituto do Consumidor, a ACRAL - Associação de Comércio e Serviços da Região do Algarve e a DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor constituíram uma associação privada sem fins lucrativos denominada «Associação Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve CIMAAL».
A Associação criada visa suceder à Região de Turismo do Algarve na titularidade de todos os direitos e obrigações do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL e requereu, nos termos da lei, autorização para o efeito, agora como entidade dotada de personalidade jurídica e com nova denominação, bem como a mudança da sede, para a Rua de Cândido Guerreiro, 25-B, 8000-321 Faro.
O despacho 10 185/2004, de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Maio de 2004, do Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, veio autorizar a Associação Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL a promover a realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, sucedendo, para o efeito, à Região de Turismo do Algarve na titularidade do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL, de âmbito regional, correspondente ao distrito de Faro e com competência para dirimir conflitos resultantes das relações de consumo, estabelecidas pelo fornecimento de bens ou serviços, até ao valor máximo de (euro) 14 963,94, cuja criação foi autorizada pelo despacho supra-referido.
O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL requereu, em 22 de Setembro de 2008, ao Ministro da Justiça, a eliminação da alçada do Tribunal Arbitral.
A proposta do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para a prossecução da actividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que assegurem a sua execução adequada.
Assim, nos termos e com os fundamentos da informação n.º 44/DAJ/2008, do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, e ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, autorizo a eliminação da alçada do Tribunal Arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve - CIMAAL.
8 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Justiça, João Tiago
Valente Almeida da Silveira.
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