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Aviso 6283/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Projeto de Execução da Operação de Reabilitação Urbana (ORU)

Texto do documento

Aviso 6283/2016

Operação de Reabilitação Urbana

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 28 de abril de 2016, deliberou, nos termos do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar e submeter a apreciação pública o projeto para a execução de Operações de Reabilitação Urbana Sistemática que contém o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Núcleo Central da Cidade da Trofa.

Assim, o prazo para apreciação pública é de 20 dias úteis, contados a partir do 5.º dia útil após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, aplicável por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do RJRU.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação e os documentos que a integram, bem como o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) do Núcleo Central da Cidade da Trofa, na página oficial da Câmara Municipal da Trofa em www.mun-trofa.pt e nas instalações do Departamento de Administração do Território, desta Câmara Municipal, sitas na Rua Imaculada Conceição, n.º 684, 4785-684 Trofa.

Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal da Trofa e realizadas por uma das seguintes formas:

apresentadas presencialmente nas instalações do Polo I desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a Rua das Indústrias, 393 Ap. 65 - 4786-909 Trofa ou por via eletrónica para geral@mun-trofa.pt.

5 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

209562515

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE CERVEIRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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