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Regulamento 480/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Regulamento da Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira

Texto do documento

Regulamento 480/2016

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, torna público nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que na Assembleia Municipal em sessão de 28 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 29 de fevereiro de 2016, deliberou aprovar o “Regulamento da Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira”.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte é data da sua publicação.

10 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto

Fernando Leão Pacheco de Brito.

Regulamento da Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira Nota Justificativa Ao Município de Paços de Ferreira, no âmbito das suas atribuições no domínio dos Tempos Livres e Desporto (artigo 23.º n.º 2 alínea f) do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/9), competelhe, pela Câmara Municipal, “apoiar atividades de natureza [...] desportiva [...] de interesse para o município [...]” (artigo 33.º n.º 1 alínea u) do Anexo I do referido diploma).

Nesse contexto, de forma a reconhecer o desporto e a sua prática, no caso a associativa e federada, como de elevada importância na sociedade atual, tendo em vista premiar e reconhecer todos aqueles que, o praticam por si, em prol de uma modalidade, de um clube ou associação desportiva, de uma povoação, concelho e, por vezes, do seu País, alcan çaram resultados de mérito desportivo ou que lhes seja reconhecida a sua dedicação ou amizade relativamente aos agentes desportivos que nessa prática convivem, torna-se mister organizar e promover pela Câmara Municipal um evento anual que se passará a denominar como “Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira”, que premiará os agentes desportivos que, como residentes no concelho ou fazendo parte integrante das associações desportivas do concelho, bem como estas, se destacaram com inegável mérito em cada ano desportivo. Esta distinção dos nomeados incentivará a que todos os agentes desportivos do concelho melhorem as suas prestações.

Face ao disposto legalmente, importa estabelecer e disciplinar as regras de funcionamento e organização do processo de atribuição des-ses prémios ou galardões, nos termos do regulamento que esta nota justificativa acompanha.

É da responsabilidade da Câmara Municipal de Paços de Ferreira a organização e financiamento do evento, que se realizará preferencialmente no mês de julho de cada ano, em local a designar e a publicitar atempadamente pela mesma.

Custos e benefícios da medida:

dado o benefício da medida, devidamente fundamentado supra - gratidão e reconhecimento do município e incentivo à promoção da prática do desporto aos agentes desportivos do concelho, é apodítico que os custos financeiros a carrear para a realização do evento anual serão sempre um custo manifestamente inferior ao desiderato que se pretende atingir.

Assim, ao abrigo das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º , e na atribuição constante da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, é elaborado o presente regulamento.

Artigo 1.º

Objeto e finalidade

1 - O presente estabelece e disciplina a organização e funcionamento do processo de atribuição, pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, dos prémios da “Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira”, nele enumerados e definidos.

2 - Os prémios serão atribuídos na “Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira”, que é um evento anual de promoção e divulgação da prática do desporto e atividade física no concelho, visando, com a sua atribuição, o reconhecimento municipal a todos aqueles que ao longo do ano anterior alcançaram resultados de mérito desportivo ou que, pela sua dedicação a essa prática ou amizade relativamente aos agentes desportivos que nessa prática convivem, merecem esse reconhecimento.

Artigo 2.º

Natureza e âmbito

1 - Os prémios da “Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira” têm a natureza de uma distinção ou galardão de mérito, não tendo qualquer substrato económico ou pecuniário, sendo constituídos por troféus.

2 - São elegíveis todos os atletas ou agentes desportivos inscritos em clubes ou associações federadas do concelho de Paços de Ferreira ou que residam no concelho representando clubes ou associações federadas, no decorrer do ano anterior, bem como pessoas ou freguesias, em função da definição dos prémios.

Artigo 3.º

Categorias dos prémios

Serão atribuídos prémios nas seguintes categorias:

A) Atleta do Ano (modalidades futebol/futsal);

B) Atleta do Ano (restantes modalidades);

C) Treinador do Ano (modalidades futebol/futsal);

D) Treinador do Ano (restantes modalidades);

E) Atleta Revelação do Ano (modalidades futebol/futsal);

F) Atleta Revelação do Ano (restantes modalidades);

G) Dirigente do Ano (modalidades futebol/futsal);

H) Dirigente do Ano (restantes modalidades);

I) Equipa do Ano (modalidades futebol/futsal);

J) Equipa do Ano (restantes modalidades);

K) Freguesia do Ano;

L) “Fair-Play-João Taipa” - Homenagem Município de Paços de Ferreira.

Artigo 4.º

Definição ou caracterização da categoria dos prémios

A definição ou caracterização da categoria dos prémios é a seguinte:

A) Atleta do Ano - a atribuir ao atleta masculino e feminino que no ano anterior se evidenciou na sua modalidade desportiva com resultados de mérito reconhecido;

B) Treinador do Ano - a atribuir ao treinador que no ano anterior desenvolveu um trabalho de relevo ao serviço do seu clube ou associação;

C) Atleta Revelação do Ano - a atribuir ao atleta masculino e feminino que no ano anterior tenha sido uma revelação do desporto na sua modalidade desportiva, não tendo anteriormente demonstrado esse mérito;

D) Dirigente do Ano - a atribuir ao dirigente desportivo que no ano anterior tenha desenvolvido um trabalho de elevada relevância no âmbito do dirigismo desportivo;

E) Equipa do Ano - a atribuir à equipa que no ano anterior tenha tido um desempenho assinalável em termos de resultados desportivos, ou outros, dignos de realce;

F) Freguesia do Ano - a atribuir à freguesia vencedora dos Jogos Inter Freguesias;

G) “Fair-Play-João Taipa” - Homenagem Município de Paços de Ferreira - a atribuir a pessoa individual pela sua ação em prol do desporto no concelho.

Artigo 5.º

Competência e composição dos júris

1 - A designação dos vencedores das categorias, com exceção das categorias “freguesia do ano” e “fair-play-João Taipa - homenagem município de Paços de Ferreira”, é da competência de um júri.

2 - A designação do vencedor da categoria “freguesia do ano” é da competência dos Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

3 - A designação do vencedor da categoria “fair-play-João Taipa - homenagem município de Paços de Ferreira” é da competência de um júri.

4 - O júri previsto no n.º 1 terá a seguinte composição:

o detentor do pelouro do Desporto, que presidirá com voto de qualidade; um técnico dos Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, elementos da Comissão de Acompanhamento e jornalistas de órgãos de comunicação social, preferencialmente ligados à área desportiva, designados pela Câmara Municipal, mediante proposta do detentor do pelouro do Desporto.

5 - O júri previsto no n.º 3 terá a seguinte composição:

Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, que presidirá com voto de qualidade, Presidente da Assembleia Municipal de Paços de Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Freamunde, pessoa a designar pelo cônjuge ou, na sua falta, pelo descendente em linha reta sobrevivo mais velho de João Correia Gomes Taipa, um jornalista desportivo nacional e uma personalidade ligada ao desporto de relevo nacional, designados pela Câmara Municipal mediante proposta do detentor do pelouro do Desporto, bem como pelos recémgalardoados na Gala ou seus representantes, caso não estejam presentes ao ato, sendo que, no caso do galardão “equipa do ano”, será representada por elemento a designar pela equipa.

6 - O voto de qualidade dos Presidentes de Júri apenas ocorrerá em caso de empate na votação.

Artigo 6.º

Indigitação, seleção, votação, indicação dos nomeados e proclamação de vencedores

1 - Até ao dia 31 de maio de cada ano, os clubes ou associações que tenham atividade desportiva federada podem indigitar um nome para cada categoria, com exceção da categoria “freguesia do ano”, fundamentando essa indigitação, em documento próprio fornecido pelos Serviços de Desporto da Câmara Municipal.

2 - Os Serviços de Desporto da Câmara Municipal de Paços de Ferreira poderão propor ao detentor do pelouro do Desporto, após análise da fundamentação apresentada, a exclusão de elementos indigitados, mediante proposta fundamentada que evidencie que os indigitados não reúnem os requisitos para serem elegíveis, que decidirá, bem como apresentarão ao mesmo, de seguida, mas antes do dia 10 de junho, a lista final dos indigitados elegíveis por categoria.

3 - Até ao dia 10 de junho de cada ano o detentor do pelouro do Desporto (Presidente do Júri) fará chegar a cada um dos elementos do júri previsto no n.º 1 do artigo anterior boletim de voto e a lista dos indigitados elegíveis por categoria, acompanhada da fundamentação apresentada para cada um deles.

4 - Até ao dia 20 de junho de cada ano os membros do júri entregarão a sua votação ao Presidente do Júri, indicando aquele que no seu entendimento mais merece a distinção na sua categoria, com 2 (dois) votos, e o segundo, com 1 (um) voto, não sendo admitidos ou considerados boletins de voto sem a votação completa em todas as categorias.

5 - No boletim constará um campo para que o membro do Júri escreva um código pessoal à sua escolha com 2 (dois) números e 2 (duas) letras, tornando-o reconhecido pelo próprio, mas anónimo para outros.

6 - Até ao dia 30 de junho de cada ano, o detentor do pelouro do Desporto apurará os votos atribuídos por cada membro, publicitando pela comunicação social os dois mais votados em cada categoria por ordem alfabética, sendo que na categoria “fair-play-João Taipa - homenagem município de Paços de Ferreira” serão cinco, que serão por via própria pessoalmente informados.

7 - A proclamação do vencedor do prémio em cada categoria será revelada no dia e durante a cerimónia da “Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira”

8 - A proclamação do vencedor do prémio na categoria “fair-play-João Taipa - homenagem do município de Paços de Ferreira” realizar-se-á após o apuramento da votação do Júri previsto n.º 5 do artigo anterior, que se efetuará “in loco” mediante a entrega de cada membro de boletim de voto, onde constará por ordem alfabética os indigitados elegíveis, em urna.

9 - Por razões ponderosas poderão ser tornados públicos os boletins de voto dos membros do júri previsto no n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 7.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas pelo detentor do pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

Artigo 8.º

Disposições finais transitórias

Para a primeira edição da “Gala do Desporto do Município de Paços de Ferreira” as datas para indigitação, seleção, votação e indicação dos nomeados, previstas no presente são meramente indicativas, podendo ser alteradas por despacho do detentor do pelouro do Desporto.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

209571206

MUNICÍPIO DE PONTE DA BARCA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604796.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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