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Edital 425/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Desafetação do domínio público de uma parcela de terreno, na freguesia de Bem Viver

Texto do documento

Edital 425/2016

de Canaveses:

Torna público que, de acordo com o estipulado na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º e no disposto no artigo 56.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Marco de Canaveses, em reunião de catorze de março de 2016, deliberou aprovar a proposta da Câmara, relativa à desafetação de parte de caminho publico, denominado Rua de Quintã, na freguesia de Bem Viver (extinta freguesia de Magrelos), deste concelho com vista a permutar com parcela de terreno, a afetar ao domínio publico, de forma a permitir a continuidade da rua de Quintã até à Rua Barca da Seara, freguesia de Bem viver, concelho de Marco de Canaveses. Parcela a desafetar:

Parcela de terreno que se destinava a caminho, com a área de 694 m2, denominada Rua de Quintã, freguesia de Bem Viver, concelho do Marco de Canaveses.

Ao abrigo das competências que são conferidas pelas alíneas t) do n.º 1 e alínea h), do n.º 2, do artigo 35.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, são por este meio convidados todos os eventuais interessados, assim como todos os munícipes em geral, a apresentarem as suas reclamações contra a pretendida desafetação, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

Os documentos que constituem o respetivo processo poderão ser consultados na Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização, durante o horário normal de expediente. (09h00-12h30/14h00-17h00) Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, no jornal local, na Junta de Freguesia em questão, publicado na página oficial deste Município em www.cm-marco-canaveses.pt e na 2.ª série do Diário da República.

28 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.

209568007

MUNICÍPIO DE MESÃO FRIO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604789.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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