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Aviso 6262/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Chamusca: Eco Parque do Relvão

Texto do documento

Aviso 6262/2016

Alteração do Plano Diretor Municipal de Chamusca:

Eco Parque do Relvão Paulo Jorge Cegonho Queimado, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Chamusca, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2016, aprovou a alteração ao Plano Diretor Municipal, nos termos do artigo 90.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 191.º do diploma supra mencionado, publica-se a presente deliberação, bem como a carta B de Ordenamento e de Condicionantes.

4 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Cegonho

Queimado.

Deliberação

«

6 - Divisão Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente - Alteração ao PDM da Chamusca /Eco Parque do Relvão - Apreciação e votação O Senhor Presidente da Câmara esclareceu que depois dos diversos pedidos de alteração ao PDM do Eco Parque do Relvão, em quase três anos, e já tendo referido a não existência formal do Eco Parque enquanto classificação de solo no Relvão, o que tem vindo a ser forçado é a classificação de solo principalmente das empresas que tinham as suspensões parciais de PDM e que caducaram, com exceção da Resitejo que ainda tem uma suspensão parcial do PDM em vigor. A CCDRLTV tem indicado, nos sucessivos pedidos de alteração, o encurtamento da área prevista no projeto inicial, justificações claras relativamente à Lei das Classificação de Solos de junho de 2015. Fora de tempo conseguiu-se fazer só a classificação do que já se encontra instalado com a previsão de ampliação dos dois CIRVER, inclusão da zona de suspensão na Resitejo, em vigor, ampliação da Ribtejo sendo que todas as outras áreas ficam excluídas restando apenas a instalação do CIVTRHI. A transmissão da CCDRLVT, em penúltima análise, foi de que a zona E, onde se encontra instalado o UAG da Tagusgás e os dois lotes do Município, ficaria excluídos desta proposta de alteração.

Prosseguindo referiu que após inúmeras reuniões, com as entidades competentes, onde foram explicadas as questões do Eco Parque foi feita uma interpretação extensa ao parecer e conseguido um parecer favorável à inclusão destas áreas.

Referiu, ainda, haver um diferendo em relação à comissão de ruído da CCDRLVT dado que de momento se ultrapassa muito o ruído permissível nos recetores sensíveis, nomeadamente dentro das localidades devido ao fluxo de trânsito pesado com destino ao Eco Parque. O Congresso de Ambiente em maio terá como grande enfoque a visita do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas para que ele perceba nitidamente que sem novas acessibilidades, nomeadamente o IC3 entre Almeirim e Barquinha, o Eco Parque não tem perspetivas de crescimento e de que todos os pareceres que venham da CCDRLVT ou de outras entidades virão sempre indeferidos devido à questão do ruído. O assunto do ordenamento do território numa primeira fase está resolvido, faltando agora a suspensão da REN dentro da zona consolidada do Eco Parque e logicamente para que haja uma perspetiva de crescimento do Eco Parque o problema das acessibilidades terá que ser resolvido. Salientou, ainda, que estando o Concelho da Chamusca, há quase dez anos, a assumir a resolução de problemas ambientais de todo o País parecelhe de todo legítimo que este problema seja resolvido o mais rapidamente possível.

Terminou referindo que a proposta apresentada trata-se da alteração de PDM com a zona consolidada do existente com perspetiva de ampliação das unidades instaladas e das que estão construídas, incluindo os dois lotes do Município e também a inclusão da REN dentro dessas áreas.

Pedindo a palavra o Eleito Rui José Pires, PS, relembrando que quando foi abordado este assunto na última Sessão ele absteve-se por não o dominar, apesar de ser um tema do seu interesse. Porém hoje tem que dizer:

“Parabéns, parabéns, porque finalmente a situação do território está regularizada e isto é realmente planear e organizar a pensar no futuro. É um passo essencial, foi uma luta titânica, mas conseguiu-se regularizar o território, já lá estão muitas coisas feitas, como sabemos, mas neste momento é que as coisas estão devidamente organizadas. Isto tem que ser dito e acho que é um marco que isto tenha sido feito.

»

Assim e nada mais ocorrendo foi a Alteração ao PDM da Chamusca/ Eco Parque do Relvão colocada à votação e Aprovada, por unanimidade de presenças e em minuta para efeitos imediatos.

Chamusca, 29 de abril de 2016. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Francisco José Velez.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

35650 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35650_1.jpg

35651 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_35651_2.jpg

609568534

MUNICÍPIO DE FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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