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Declaração 35/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Correção material do PDM de Castro Marim

Texto do documento

Declaração 35/2016

Correção Material do Plano Diretor Municipal de Castro Marim Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público que, nos termos do disposto no artigo 97-A, do Decreto Lei 380/99, de 22 de setembro, entretanto revogado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal de Castro Marim deliberou, em sessão ordinária realizada em 4 de fevereiro de 2015, aprovar por unanimidade a correção material da planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Castro Marim por força da alteração introduzida na planta de condicionantes através de alteração por adaptação deliberada na mesma data.

A correção foi comunicada à Assembleia Municipal de Castro Marim e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.

A correção material não tem incidência sobre o Regulamento do Plano Diretor Municipal de Castro Marim.

26 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto

Caimoto Amaral.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 35619 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35619_1.jpg

35619 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_35619_2.jpg 609562945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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