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Aviso 6260/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 6260/2016

Luís Manuel dos Santos Correia, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, torna público que, conforme deliberações tomadas, por unanimidade, em reunião da Câmara Municipal de 1 de abril de 2016 e em sessão da Assembleia Municipal de 29 de abril de 2016, submete-se a discussão pública o

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Projeto de Regulamento Municipal dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Castelo Branco

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, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, cujo texto integral se encontra disponível para consulta na página do Município em www.cm-castelobranco.pt, nos locais de estilo e no Balcão Único deste Município.

Assim, poderão os interessados, no período referido, apresentar os seus contributos e sugestões, por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, nos dias úteis das 09:

00h às 12:

30h e das 14:

00h às 17:

30h, no Balcão Único de atendimento ao público da Câmara Municipal de Castelo Branco, ou por via postal, a serem remetidos para a Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco, ou, ainda, por correio eletrónico para camara@cm-castelobranco.pt.

4 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Manuel dos

Santos Correia.

309558563

MUNICÍPIO DE CASTRO MARIM

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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