Delegação de Competências no Diretor do CRSCUP
Ao abrigo do disposto nos artigos 92, n.º 4 do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Delego no Diretor do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, Dr. José João Miranda Coelho, as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:
a) Exercer o poder disciplinar aos trabalhadores não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.
b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija em juízo.
c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano dos trabalhadores da entidade que dirija
2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências exercidas desde do dia 28 de junho de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República. O presente despacho será divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.
18 de dezembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.
209565991
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA