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Despacho 6551/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no diretor do CRSCUP

Texto do documento

Despacho 6551/2016

Delegação de Competências no Diretor do CRSCUP

Ao abrigo do disposto nos artigos 92, n.º 4 do regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e do artigo 40, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Porto, conjugados com o disposto nos artigos 35 a 41 do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no Diretor do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, Dr. José João Miranda Coelho, as competências que a lei originariamente me confere para a prática dos atos enumerados nas alíneas seguintes:

a) Exercer o poder disciplinar aos trabalhadores não docentes da entidade que dirija, nomeadamente deliberando sobre instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomeando para o efeito o respetivo instrutor.

b) Representar a Universidade do Porto, através da entidade que dirija em juízo.

c) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano dos trabalhadores da entidade que dirija

2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências exercidas desde do dia 28 de junho de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República. O presente despacho será divulgado, para além da publicação no Diário da República, no sistema de informação da Universidade do Porto.

18 de dezembro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião Feyo de Azevedo.

209565991

INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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