Declaração de retificação n.º 489/2016
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, o Regulamento 353/2016, de 29 de março de 2015 - Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTEIUL, declara-se que:
1 - Na alínea b) no n.º 2 do artigo 17.º, onde se lê:
b) Elaborar parecer fundamentado sobre o progresso anual do estudante de doutoramento e dar conhecimento ao Diretor do Doutoramento, respeitando os prazos definidos pelo ISCTEIUL para o efeito.
» deve ler-se:b) Elaborar parecer anual fundamentado sobre o progresso anual do estudante de doutoramento e dar conhecimento ao Diretor do Doutoramento, respeitando os prazos definidos pelo ISCTEIUL para o efeito.
»2 - No artigo 22.º, onde se lê:
3 - A tese e a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas técnicas sobre teses em vigor, bem como com as normas regulamentares específicas de cada doutoramento, que incluem as normas sobre a capa da tese ou da compilação de artigos.
» deve ler-se:3 - A tese e a compilação de artigos devem ser apresentadas de acordo com as normas técnicas sobre teses em vigor, bem como com as normas regulamentares específicas de cada doutoramento. 4 - A capa da tese ou da compilação de artigos devem estar em conformidade com as Normas de Harmonização Gráfica do ISCTE-IUL.
»28 de abril de 2016. - O Reitor, Luís Reto.
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