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Despacho 6530/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Autorizada a acumulação de funções privadas a Ricardo Manuel Rodrigues Dias

Texto do documento

Despacho 6530/2016

Por meu despacho, de 7 de abril de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a acumulação de funções privadas a Ricardo Manuel Rodrigues Dias, Observador Meteorológico Especialista, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

9 de maio de 2016. - O Vogal do Conselho Diretivo, Rui Dias Fernandes. 209570494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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