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Aviso 6225/2016, de 18 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período de estágio de ingresso na carreira de especialista de informática, da trabalhadora Carla Maria Estrela da Rocha Melo, na sequência da celebração com este Instituto, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6225/2016

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 45.º da lei geral do trabalho em funções públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após homologação pelo VicePresidente do Conselho Diretivo deste Instituto, em 21 de abril de 2016, da ata do júri constituído para o efeito, torna-se pública a conclusão com sucesso do período de estágio de ingresso na carreira de especialista de informática, de acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do artigo 10.º do Decreto Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o artigo 46.º da LGTFP, da trabalhadora Carla Maria Estrela da Rocha Melo, com a classificação final de 17,12 valores, na sequência da celebração com este Instituto de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9 de maio de 2016. - O VicePresidente do Conselho Diretivo, 209571133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2604649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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