Entretanto, o Governo tem vindo a definir um conjunto significativo de medidas de curto prazo orientadas para favorecer o investimento que permita um maior crescimento e prosperidade sustentável a longo prazo, que incidem também sobre as modalidades de aplicação dos fundos estruturais e de coesão.
Com recurso a novas modalidades de adiantamentos, a linhas de crédito e de engenharia financeira e a outras, têm vindo a ser implementadas medidas e acções destinadas a apoiar a protecção ao emprego, o restabelecimento da confiança dos consumidores e das empresas e o acréscimo do investimento, em articulação coerente com as orientações que o Conselho Europeu tem vindo a adoptar desde Novembro de 2008 e que já se traduziram em alterações significativas das regras de aplicação dos fundos.
Estas medidas, no seu conjunto, implicam um esforço maior de tesouraria de fundos comunitários, acentuando a relevância do modelo de gestão dos recursos financeiros orientado para o objectivo de favorecer a realização financeira de cada programa operacional, tal como se encontra consagrado no n.º 4 do anexo i do citado despacho 16 068/2008. Este acrescido esforço pressupõe a capacidade de mobilização alargada dos recursos financeiros, incluindo as diferentes modalidades previstas nas secções 3, 4 e 5 do capítulo i do título vii do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Julho, ou seja, pré-financiamentos, pagamentos intermédios e, quando chegar o momento, os pagamentos do saldo final aos PO.
Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - É revogado o n.º 5 do anexo i do despacho 16 068/2008, de 20 de Maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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