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Despacho 20621/2009, de 14 de Setembro

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Sumário

Revoga o n.º 5 do anexo I do despacho n.º 16 068/2008, de 20 de Maio, sobre as normas complementares a observar no âmbito dos circuitos financeiros entre o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., e as autoridades de gestão, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Texto do documento

Despacho 20621/2009

Através do despacho 16 068/2008, de 20 de Maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2008, foram fixadas as normas complementares a observar no âmbito dos circuitos financeiros entre o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P., as autoridades de gestão, os organismos intermédios e os beneficiários relativos a todos os programas operacionais financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo de Coesão, formuladas de acordo com o Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão, adoptado pela comissão ministerial de coordenação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Entretanto, o Governo tem vindo a definir um conjunto significativo de medidas de curto prazo orientadas para favorecer o investimento que permita um maior crescimento e prosperidade sustentável a longo prazo, que incidem também sobre as modalidades de aplicação dos fundos estruturais e de coesão.

Com recurso a novas modalidades de adiantamentos, a linhas de crédito e de engenharia financeira e a outras, têm vindo a ser implementadas medidas e acções destinadas a apoiar a protecção ao emprego, o restabelecimento da confiança dos consumidores e das empresas e o acréscimo do investimento, em articulação coerente com as orientações que o Conselho Europeu tem vindo a adoptar desde Novembro de 2008 e que já se traduziram em alterações significativas das regras de aplicação dos fundos.

Estas medidas, no seu conjunto, implicam um esforço maior de tesouraria de fundos comunitários, acentuando a relevância do modelo de gestão dos recursos financeiros orientado para o objectivo de favorecer a realização financeira de cada programa operacional, tal como se encontra consagrado no n.º 4 do anexo i do citado despacho 16 068/2008. Este acrescido esforço pressupõe a capacidade de mobilização alargada dos recursos financeiros, incluindo as diferentes modalidades previstas nas secções 3, 4 e 5 do capítulo i do título vii do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Julho, ou seja, pré-financiamentos, pagamentos intermédios e, quando chegar o momento, os pagamentos do saldo final aos PO.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - É revogado o n.º 5 do anexo i do despacho 16 068/2008, de 20 de Maio, dos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de Julho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

202277326

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/14/plain-260400.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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