Decreto 47697, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Comissão de Construções Hospitalares
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Fonte: Diário do Governo n.º 114/1967, Série I de 1967-05-15.
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Data:
1967-05-15
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Autoriza a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de construção dos edifícios da cozinha, lavadaria, casa das caldeiras e garagem do Hospital Psiquiátrico do Dr. Magalhães de Lemos, no Porto.
Decreto 47697
Considerando que vai ser adjudicada a José de Sousa Rocha a empreitada de obras de
construção dos edifícios da cozinha, lavadaria, casa das caldeiras e garagem do Hospital
Psiquiátrico do Dr. Magalhães de Lemos, no Porto;
E que o prazo para a sua execução, como se verifica pelo respectivo caderno de
encargos, é de dezoito meses, abrangendo parte dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão de Construções Hospitalares a celebrar contrato com
José de Sousa Rocha para execução da empreitada de obras de construção dos edifícios
da cozinha, lavadaria, casa das caldeiras e garagem do Hospital Psiquiátrico do Dr.
Magalhães de Lemos, no Porto, pela importância de 2561790$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Comissão de
Construções Hospitalares despender com pagamentos relativos à execução do contrato
mais de 800000$00 em 1967 e 1761790$00, ou o saldo que se apurar, no ano de 1968.
Publique se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/15/plain-260373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260373.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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