Considerando-se que a necessidade de diferentes adaptações nos planos da construção e as dificuldades na aquisição de materiais e equipamentos provocaram acentuada demora, de que resultou ter o primeiro navio sido concluído e entregue à Armada em fins de 1966, devendo o terceiro e último sòmente ser entregue em 1968, conjunto de circunstâncias
estas que determinaram aumentos de custo;
Atendendo a que o Governo dos Estados Unidos da América concordou em manter a sua participação naqueles aumentos, torna-se, pois, necessário aumentar igualmente o limitedo encargo nacional.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. A importância de 450000000$00 fixada no § 1.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 43398, de 15 de Dezembro de 1960, como encargo nacional na construção dos navios de que trata o mesmo diploma, é elevada para 490000000$00, devendo o acréscimo constituir encargo da verba da despesa extraordinária «Para satisfação de despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente» do actual e próximos orçamentos dos Encargos Gerais da Nação, consoante as despesas a pagar.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.