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Decreto 47694, de 15 de Maio

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Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Texto do documento

Decreto 47694

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei 47573, de 3 de Março de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 234804462$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho - Comissão Portuguesa para o Decénio Hidrológico Internacional»:

Artigo 42.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Remunerações e outros abonos nos termos do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei 47573, de 3 de Março de 1967» ... 35000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:

Artigo 145.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros

aprovados por lei»:

(ver documento original)

Capítulo 24.º «Outros investimentos»:

Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...

150000000$00

... 150108000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal do Bié»:

Artigo 324.º, n.º 2) «Abono para falhas» ... 1200$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:

Artigo 495.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não

especificados» ... 7500$00

... 8700$00

Ministério da Marinha

Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:

Artigo 259.º «Material e outras despesas» ... 84195762$10

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... 457000$00

... 234804462$10

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da

Justiça» ... 1200$00

Capítulo 7.º, artigo 170.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 84195762$10 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, reparação e

melhoramento de edifícios» ... 457000$00

Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...

150000000$00

... 234653962$10

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 35000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 108000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 7500$00

... 234804462$10

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/15/plain-260370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-03 - Decreto-Lei 47573 - Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, para funcionar na Presidência do Conselho, a Comissão Portuguesa para o Decénio Hidrológico Internacional e define a sua competência e a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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