Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 234804462$10, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º «Presidência do Conselho - Secretaria-Geral da Presidência do Conselho - Comissão Portuguesa para o Decénio Hidrológico Internacional»:Artigo 42.º-A «Outros encargos», n.º 1) «Remunerações e outros abonos nos termos do § único do artigo 2.º do Decreto-Lei 47573, de 3 de Março de 1967» ... 35000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 12.º «Direcção-Geral das Alfândegas»:Artigo 145.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros
aprovados por lei»:
(ver documento original)
Capítulo 24.º «Outros investimentos»:
Artigo 222.º «Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ...
150000000$00
... 150108000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal do Bié»:Artigo 324.º, n.º 2) «Abono para falhas» ... 1200$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:
Artigo 495.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não
especificados» ... 7500$00
... 8700$00
Ministério da Marinha
Capítulo 8.º «Arsenal do Alfeite»:
Artigo 259.º «Material e outras despesas» ... 84195762$10Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 34 «Outros edifícios públicos» ... 457000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério daJustiça» ... 1200$00
Capítulo 7.º, artigo 170.º «Reembolso das importâncias entregues pelo Ministério da Marinha ao Arsenal do Alfeite» ... 84195762$10 Capítulo 7.º, artigo 175.º «Reembolso das despesas com a construção, reparação emelhoramento de edifícios» ... 457000$00
Capítulo 9.º, artigo 279.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ...
150000000$00
... 234653962$10
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 35000$00Ministério das Finanças
Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 108000$00Ministério da Justiça
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 7500$00... 234804462$10
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.