Decreto-lei 47689, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1967, Série I de 1967-05-11.
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Data:
1967-05-11
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Considera feriado nacional o dia 13 de Maio do corrente ano, em que serão inauguradas as comemorações do Cinquentenário das Aparições de Fátima, com a presença de Sua Santidade Paulo VI.
Decreto-Lei 47689
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É considerado feriado nacional o dia 13 de Maio do corrente ano, em que serão
inauguradas as comemorações do Cinquentenário das Aparições de Fátima, com a
presença de Sua Santidade Paulo VI.
Art. 2.º A este feriado é aplicável o disposto no artigo 3.º do
Decreto 38596, de 4 de
Janeiro de 1952.
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/11/plain-260355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260355.dre.pdf .
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