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Portaria 22677, de 10 de Maio

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Sumário

Manda lançar em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos comemorativa do Cinquentenário das Aparições de Fátima.

Texto do documento

Portaria 22677

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos comemorativa do Cinquentenário das Aparições de Fátima, com as dimensões de 40 mm X 29,25 mm, denteado 11 3/4, nas taxas, cores e quantidades

seguintes:

1$00 - A aparição de Nossa Senhora aos pastorinhos, com a imagem a branco sobre um fundo amarelo-pardo e com uma orla bordeaux com letras amarelas ... 10000000 2$80 - O Santuário de Fátima, a Rosa de Ouro e a cruz do terreiro sobre fundo amarelo e esverdeado e com uma orla de letras cinzentas sobre fundo verde-neutro-escuro ...

1500000

3$50 - A imagem peregrina, rodeada de flores e de pombas, em fundo azul e com uma orla de letras de cor oca-dourada sobre fundo verde-neutro-escuro ... 2000000 4$00 - A Capela das Aparições, sobrepujada pela coroa da Virgem, sustentada por duas pombas, em fundo verde-oliva e com uma orla de letras amarelas em fundo

castanho-escuro ... 1500000

Ministério das Comunicações, 10 de Maio de 1967. - O Ministro das Comunicações,

Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/10/plain-260347.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-07-27 - Decreto-Lei 42417 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Promulga o Estatuto do Selo Postal dos CTT.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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