Decreto 47687, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 110/1967, Série I de 1967-05-09.
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Data:
1967-05-09
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um esporão em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria.
Decreto 47687
Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de construção
de um esporão em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria;
Considerando que os trabalhos que constituem a referida empreitada se vão realizar ao
longo dos anos de 1967 e 1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de
1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato
com Benjamim Viegas Pereira para a execução da empreitada de construção de um
esporão em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, pela importância de 9859550$00, que
poderá elevar-se a 10700000$00, no caso de haver que realizar quantidades de trabalho
superiores às previstas nas medições do projecto, de serem superiormente determinadas
ou aprovadas alterações ao projecto ou de haver que efectuar pagamentos de diferenciais
relativos à garantia de preço de cimento, nos termos do caderno de encargos.
Art. 2.º seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços
Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos
executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1967 ... 6850000$00
Em 1968 ... 3850000$00
§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino
Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/09/plain-260334.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260334.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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