Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47687, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um esporão em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria.

Texto do documento

Decreto 47687

Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de construção de um esporão em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria;

Considerando que os trabalhos que constituem a referida empreitada se vão realizar ao

longo dos anos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de

1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para a execução da empreitada de construção de um esporão em Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, pela importância de 9859550$00, que poderá elevar-se a 10700000$00, no caso de haver que realizar quantidades de trabalho superiores às previstas nas medições do projecto, de serem superiormente determinadas ou aprovadas alterações ao projecto ou de haver que efectuar pagamentos de diferenciais relativos à garantia de preço de cimento, nos termos do caderno de encargos.

Art. 2.º seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:

Em 1967 ... 6850000$00

Em 1968 ... 3850000$00

§ único. À importância fixada para o ano de 1968 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Albino

Machado Vaz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/09/plain-260334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda