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Aviso 6221/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e determinado

Texto do documento

Aviso 6221/2016

Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento

na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e determinado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e no seguimento das deliberações do executivo da Junta e do órgão deliberativo de 26/08/2015 e de 25/09/2015, respetivamente e do meu despacho de 15/01/2015, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e determinado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Freguesia:

Processo 1 - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional por tempo determinado, para desempenhar as seguintes funções - Assegurar a limpeza e conservação das instalações, nomeadamente as do Jardim de Infância, apoiar todo o trabalho relacionado com o referido jardim; executar outras tarefas simples, não específicas de caráter manual exigido, principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

Processo 2 - Um Posto de Trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional por tempo indeterminado, para desempenhar as seguintes funções - Funções de natureza executiva da caráter manual, abertura e aterro de sepulturas, depósito e levantamento dos restos mortais nomeadamente, conservação e manutenção dos cemitérios. Todos os trabalhos inerentes. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda.

2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Posicionamento remuneratório - determinado nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

4 - O local de trabalho será na União de Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo.

5 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor na Junta da União de Freguesias na data da celebração do contrato.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

Processo 1 e 2 - Poderão candidatar-se todos os indivíduos com ou sem relação jurídica de emprego público, detentores de escolaridade obrigatória.

7 - Âmbito de recrutamento:

7.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, observando-se a prioridade legal no recrutamento estabelecido no artigo 48.º da mesma lei.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Formalização das Candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Junta da União de Freguesias, podendo ser entregues pessoalmente na mesma, ou remetido por correio registado com aviso de receção dirigido ao Presidente da Junta, Rua Conde Idanha a Nova N.º 68 6230-348 Fundão, com indicação do Procedimento Concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, devendo conter, obrigatoriamente a indicação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);

O candidato deverá, ainda, declarar serem verdadeiros os fatos constantes na candidatura. Não serão aceites candidaturas ou documentos enviados através de correio eletrónico.

9.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, do Cartão de Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

9.3 - Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração, sendo que só será considerada a formação relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as atividades desenvolvidas e a respetiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos, descrição das atividades/funções que atualmente executa, a posição remuneratória e o nível remuneratório que detém.

9.4 - É motivo de exclusão, a não apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto 9.2 e alíneas a) e b) do ponto 9.3..

10 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Junta da União de Freguesias de Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos constantes do currículo, desde que refiram no formulário de candidatura que os mesmos se encontram no respetivo processo individual.

11 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

11.1 - Os métodos de seleção serão os estipulados no artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, como a seguir se indica:

11.1.1 - Prova escrita de conhecimento (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos:

Detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, exceto aqueles que sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem a exercerem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento;

Que, encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho;

Que não detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11.1.2 - Avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de seleção (EPS) - aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que, sejam titulares da carreira/categoria para o qual foi aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;

Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho. Aplicável exclusivamente aos candidatos a categoria de assistente operacional por tempo determinado, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

11.2 - Se os candidatos que reúnem as condições referidas no ponto 11.1.2, afastarem por escrito a aplicação dos respetivos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ser-lhe-ão aplicados os métodos de seleção previstos no ponto 11.1.1.

11.3 - Prova escrita de conhecimentos com consulta, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, terá a duração de 2 horas e a ponderação de 40 % e versa sobre as seguintes matérias:

Geral:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - RJAL, na sua atual redação;

Lei 35/2014, de 20 de junho - LGTFP, na sua atual redação;

Lei 07/2009, de 12 de fevereiro - CT, na sua atual redação;

Decreto Lei 04/2015, de 7 de janeiro - CPA, na sua atual redação.

11.4 - Avaliação psicológica - a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada, através dos níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção - a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será composta por uma única fase, de realização individual, com duração máxima de 30 minutos, terá a ponderação de 30 % e valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar.

11.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida no último ano. Terá a ponderação de 40 %, cujos parâmetros serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores.

11.7 - Entrevista de avaliação de competências - A aplicação deste método de seleção será efetuada nos termos do artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá a ponderação de 30 %.

12 - A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, será expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida com aplicação das seguintes fórmulas:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1.1 CF = 40 % PEC + 30 % AP + 30 % EPS em que:

CF - Classificação final;

PEC - Prova Escrita de Conhecimentos;

AP - Avaliação psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1.2 CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS em que:

CF - Classificação final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de seleção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de “Não Apto”, ou de “Reduzido e Insuficiente”.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas no n.º 3 do artigo 30.º, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, é afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Junta da União de Freguesias, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Junta da União de Freguesias. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - O Júri do procedimento concursal será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Manuel Malícia da Trindade, Presidente da Junta;

Vogais efetivos:

Francisco Oliveira Gonçalves, Secretário da Junta, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e António Albino Sousa Carvalho, Tesoureiro da Junta;

Vogais suplentes:

Sandra Sofia Robalo Rodrigues Félix, 1.ª Vogal da Junta e Carlos Sebastião Cavaca Pires, 2.º Vogal da Junta.

22 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado:

na bolsa de emprego publico (www. bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da Publicação no Diário da República.

23 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção - Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto no artigo 24.º, da Lei 48/2014, de 26 de fevereiro. Consultado o EGRA - Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, não existindo e sem disponibilidade de candidatos no quadro de pessoal.

27 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não foi efetuada a consulta à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não foi ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que temporariamente está dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, conforme FAQ da DGAEP.

6 de abril de 2016. - O Presidente da União das Freguesias, Manuel

Malícia da Trindade.

309546883

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO

DO MUNICÍPIO DE MONTIJO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Lei 48/2014 - Assembleia da República

    Determina que as comissões de inquérito da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores têm direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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