Licenças sem remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia datada de 30 de abril de 2016, foi autorizada a prorrogação de licença sem remuneração, à assistente técnica desta autarquia, Paula Maria da Silva Rocha, pelo período de 12 meses, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016.
30 de abril de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Constantino da Conceição Ribeiro.
309557672
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE FUNDÃO, VALVERDE, DONAS, ALDEIA DE JOANES E ALDEIA NOVA DO CABO