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Despacho 6478/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Cria um Grupo de Trabalho para a modernização do setor do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro

Texto do documento

Despacho 6478/2016

Considerando que:

a) O programa de Governo e as Grandes Opções do Plano preveem a implementação de novos conceitos de mobilidade urbana, que permitam reduzir a pressão do tráfego rodoviário, combatendo a poluição, propiciando maior rapidez e flexibilidade de deslocação e, simultaneamente, promovendo o bemestar e qualidade de vida das populações;

b) O Plano Nacional de Reformas identifica a importância da modernização do setor do táxi como parte da estratégia da melhoria do transporte público em Portugal e promoção de um conceito de mobilidade sustentável;

c) As associações dos profissionais de táxi, Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Passageiros (ANTRAL) e Federação Portuguesa do Táxi (FPT), em reuniões tidas com o Governo, manifestaram a importância de proceder a ajustes e reformas da regulamentação que rege o setor com vista à sua modernização e melhoria do serviço prestado à população;

d) O Governo reconhece a importância do setor do táxi para a sua estratégia de melhoria da mobilidade quer ao nível da descarbonização das cidades, quer ao nível da operacionalização de soluções de transporte em regiões de baixa procura, enquanto garante da acessibilidade de populações mais isoladas;

e) O Governo apresentou um pacote de medidas de modernização do setor do táxi com vista à melhoria da sua imagem, do seu desempenho ambiental e da sua eficiência, mas também a promoção da flexibilização e inovação do negócio e do serviço, harmonizando e evoluindo a regulamentação do setor;

f) É reconhecido pelo regulador a limitação da regulamentação vigente para responder a novas tendências e novos modelos de negócio na mobilidade que têm captado o interesse de operadores e de clientes;

g) Existe um conjunto de tecnologias e de sistemas de informação que permitem a aproximação entre clientes e fornecedores de serviços, da partilha; que promovem a diferenciação e a concorrência e reduzem a falha de informação entre prestadores de serviços e consumidores;

h) Existem modelos sociais emergentes, promovendo a economia

i) Por fim, os temas atrás elencados são um desafio comum ao espaço europeu, e que a comissão europeia acompanha com especial atenção a evolução do tema, quer no contexto europeu, quer das soluções individuais de cada país.

Nestes termos, ao abrigo da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:

1 - A criação de um Grupo de Trabalho para a modernização do setor do transporte público de passageiros em automóvel ligeiro.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, organismo que coordena;

b) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio; rismo; xões; e do Ambiente;

c) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado do Tu-d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto

e) Um representante da Administração do Porto do Douro e Lei-f) Um representante da Administração do Porto de Lisboa;

g) Um representante da Câmara Municipal de Lisboa;

h) Um representante da Câmara Municipal do Porto;

i) Um representante da ANA, Aeroportos de Portugal;

j) Um representante da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Passageiros;

k) Um representante da Federação Portuguesa do Táxi;

l) Um representante da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.

3 - Os organismos e entidades referidos no número anterior devem designar os seus representantes.

4 - A designação dos representantes do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, bem como das restantes entidades sob a tutela de outros membros do Governo, foi acordada entre os respetivos membros do governo.

5 - O apoio logístico do grupo de trabalho será promovido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes.

6 - A participação no Grupo de Trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou abono adicional.

7 - O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório final, no prazo de 60 dias contados a partir da sua constituição, que preveja um conjunto de recomendações ao Governo nas seguintes matérias relevantes para o transporte público de passageiros em automóvel ligeiro:

a) Requisitos de acesso à atividade;

b) Requisitos de acesso ao mercado;

c) Regulamentação das plataformas que aproximam passageiros e prestadores.

8 - O presente despacho entra em vigor no dia da sua assinatura. 12 de maio de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

209583381

AGRICULTURA, FLORESTAS E DESENVOLVIMENTO RURAL DireçãoGeral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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