Despacho (extrato) n.º 6472/2016
Com a alteração da legislação que configurava a utilização do Plano Oficial de Contabilidade, POC, através da publicação do Decreto Lei 158/2009, de 13 de julho, que veio aprovar o Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e a Portaria 1011/2009, de 9 de setembro, que veio aprovar o novo Código de Contas, coloca-se a necessidade de correção do Despacho 17449/2008 que na sua redação tinha ainda o normativo contabilístico antigo. As rubricas identificadas com contas POC serão agora atualizadas para as contas no normativo atual SNC. O presente despacho procede deste modo à alteração DO Código de Contas subjacente às rubricas de cálculo do VAB, no âmbito do Sistema de Gestão de Consumos de Energia, SGCIE, alterando o disposto no n.º 1.2 do Despacho 17449/2008, de 27 de junho:
1 - Auditoria Energética 1.1 - [...] 1.2 - Para efeito deste Despacho a definição de valor acrescentado bruto (VAB) é a seguinte:
VAB = Vendas (SNC 71) + Prestações de serviços (SNC 72) + Proveitos suplementares (SNC 781) + Trabalhos para a própria empresa (SNC 74) - Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (SNC 61) - Fornecimentos e serviços externos (SNC 62) - Outros custos e perdas operacionais (SNC 688)
2 - Planos de Racionalização de Consumo de Energia (PREn) 2.1 - [...] 2.2 - [...] 2.3 - [...] 2.4 - [...] 2.5 - [...] 3 - Relatórios de Execução e Progresso (REP) 3.1 - [...] 4 - Entrada em vigor O presente despacho entra em vigor 20 dias após a data da sua publicação. de Almeida.
27 de abril de 2016. - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires Pereira
209562086