Despacho (extrato) n.º 6471/2016
Para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 7.º do Anexo II da Lei 7/2013, de 22 de janeiro, o presente despacho procede à definição e aprovação do modelo de cartão de identificação dos técnicos responsáveis pelas auditorias energéticas e pela elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes, aprovado pela Portaria 228/90, de 27 de março, na sua redação atual, nos termos seguintes:
1 - Objeto:
É aprovado o modelo de cartão de identificação dos técnicos responsáveis pelas auditorias energéticas e pela elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes, aprovado pela Portaria 228/90, de 27 de março, na sua redação atual, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - Cor:
O cartão referido no artigo anterior é de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm × × 54 mm × 0,82 mm).
3 - Elementos:
O cartão é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
a) Escudo nacional, no topo, centrado;
b) A expressão
República Portuguesa
» no topo, centrada e de cor preta;c) A fotografia do titular, tipo passe e a cores, no lado direito superior;
d) Risca vermelha e risca cinzenta, designando as cores da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) na lateral esquerda;
e) A expressão
Auditor Energético e Autor de Planos de Racionali-zação
», centrado em baixo da expressão
República Portuguesa
»;f) A expressão
Setor dos Transportes
» é centrada imediatamente abaixo da expressãoAuditor Energético e Autor de Planos de Racio-nalização
»;g) Por baixo, a identificação do técnico pela menção do nome, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de inscrição atribuído pela DGEG e das classificações das atividades económicas a que o técnico fica habilitado;
h) A expressão
Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes
», centrada em baixo;
i) No verso, o texto
As atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes são reservadas aos técnicos que a elas acedam nos termos da legislação em vigor
»;j) No verso, a assinatura digital do DiretorGeral de Energia e Geologia, no canto inferior direito do verso;
k) No lado esquerdo do verso, a designação do logótipo da DGEG, enquanto a entidade que emite o cartão, seguido da respetiva data de emissão.
4 - Entrada em vigor:
O presente despacho entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.
19 de fevereiro de 2016 - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires
Pereira de Almeida.
ANEXO
(a que se refere o ponto 1)
209561973