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Despacho (extrato) 6471/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Definição e aprovação do modelo de cartão de identificação dos técnicos responsáveis pelas auditorias energéticas e pela elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6471/2016

Para os efeitos do disposto nos artigos 2.º e 7.º do Anexo II da Lei 7/2013, de 22 de janeiro, o presente despacho procede à definição e aprovação do modelo de cartão de identificação dos técnicos responsáveis pelas auditorias energéticas e pela elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes, aprovado pela Portaria 228/90, de 27 de março, na sua redação atual, nos termos seguintes:

1 - Objeto:

É aprovado o modelo de cartão de identificação dos técnicos responsáveis pelas auditorias energéticas e pela elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes, aprovado pela Portaria 228/90, de 27 de março, na sua redação atual, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - Cor:

O cartão referido no artigo anterior é de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm × × 54 mm × 0,82 mm).

3 - Elementos:

O cartão é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:

a) Escudo nacional, no topo, centrado;

b) A expressão

«

República Portuguesa

» no topo, centrada e de cor preta;

c) A fotografia do titular, tipo passe e a cores, no lado direito superior;

d) Risca vermelha e risca cinzenta, designando as cores da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) na lateral esquerda;

e) A expressão

«

Auditor Energético e Autor de Planos de Racionali-zação

»

, centrado em baixo da expressão

«

República Portuguesa

»;

f) A expressão

«

Setor dos Transportes

» é centrada imediatamente abaixo da expressão
«

Auditor Energético e Autor de Planos de Racio-nalização

»;

g) Por baixo, a identificação do técnico pela menção do nome, número do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de inscrição atribuído pela DGEG e das classificações das atividades económicas a que o técnico fica habilitado;

h) A expressão

«

Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes

»

, centrada em baixo;

i) No verso, o texto

«

As atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, no âmbito de aplicação do Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes são reservadas aos técnicos que a elas acedam nos termos da legislação em vigor

»;

j) No verso, a assinatura digital do DiretorGeral de Energia e Geologia, no canto inferior direito do verso;

k) No lado esquerdo do verso, a designação do logótipo da DGEG, enquanto a entidade que emite o cartão, seguido da respetiva data de emissão.

4 - Entrada em vigor:

O presente despacho entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.

19 de fevereiro de 2016 - O DiretorGeral, Carlos Manuel Aires

Pereira de Almeida.

ANEXO

(a que se refere o ponto 1)

209561973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Portaria 228/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-22 - Lei 7/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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