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Despacho 6465/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação e Delegação de competências no Chefe da Área Operacional do Comando Distrital da PSP de Setúbal

Texto do documento

Despacho 6465/2016

Subdelegação e Delegação de Competências

causa;

1 - Ao abrigo das disposições consagradas nos artigos 44.ºCódigo do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 12957/2015 (2.ª série), do Diretor Nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 16 de novembro de 2015, subdelego no Chefe da Área Operacional do Comando Distrital de Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Intendente Francisco José Pereira Fernandes, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Decidir os pedidos de autorização prévia para aquisição de armas da classe B1e C e de armas de sinalização;

1.2 - Decidir os pedidos de concessão, renovação e cassação de licenças B1, C, D, E, F e da licença de detenção de arma no domicílio;

1.3 - Decidir os pedidos de aquisição de armas por sucessão mortis

1.4 - Decidir os pedidos de averbamento em nome do cabeça de casal e armas manifestadas, até à partilha dos bens do autor da herança;

1.5 - Decidir os pedidos de autorização prévia para a inscrição e a frequência dos cursos de formação técnica e cívica para os portadores de armas de fogo das classes C e D, bem como a classe B1 registados a partir da entrada em vigor do presente despacho;

1.6 - Emitir os livros de registo de munições para as armas das classes B e B1, a requerimento dos interessados;

1.7 - Certificar os documentos de cedência, a título de empréstimo, de armas das classes C e D emitidos pelos respetivos proprietários, desde que destinadas ao exercício da prática venatória;

1.8 - Decidir os pedidos de autorização para detenção de armas de fogo em território nacional, sob a forma de visto prévio, apresentados por titulares de cartão europeu de armas de fogo de outros Estados Membros da União Europeia;

1.9 - Processar as contra ordenações e aplicar as coimas e as sanções acessórias por infrações cometidas na respetiva área de competência, por violação ao regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como ao comércio, aquisição, controle, produção, importação, exportação, transferência, detenção e uso de produtos explosivos e de matérias perigosas;

2 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e dos artigos44.º e 46.ºdo Código do Procedimento Administrativo, delego no Chefe da Área Operacional do Comando Distrital da Polícia de Segurança Pública de Setúbal, Intendente, Francisco José Pereira Fernandes, sem prejuízo de outras funções que venham a serlhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 3 do artigo 83.º do Código do Procedimento Administrativo, referentes a documentos arquivados nas subunidades e serviços, exceto aqueles que contenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo para indeferimento, os quais me submeterá para decisão, com informação ou parecer;

2.2 - Controlar e inspecionar a execução de todas as atividades afetas à Área Operacional, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia e da sua conformidade legal, bem como coordenar as atividades da referida área com as necessidades de todas as subunidades e serviços do Comando Distrital de Setúbal, em interação com os respetivos serviços da Direção Nacional da PSP;

2.3 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos, com exceção de comunicações aos presidentes das câmaras municipais e, internamente, ao diretor nacional, diretores nacionais-adjuntos, ao inspetornacional, aos diretores de departamento, aos diretores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos e da unidade especial de polícia, quando dirigidos diretamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matérias classificadas.

3 - Considerando o conceito de delegação de poderes e nos termos do artigo 49.ºdo Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegações e delegação;

b) Direção e controlo dos atos delegados;

c) Modificação ou revogação dos atos praticados no âmbito do pre-sente despacho.

4 - Nos termos do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores, a partir de 18 de janeiro de 2016.O Comandante Distrital, António Manuel Viola da Silva, Superintendente.

5 de maio de 2016. - A Diretora do Gabinete de Deontologia e Disciplina, Fernanda Laura Guerreiro Delca Portinha, Técnica Superior. 209565107

JUSTIÇA

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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