1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5625/2016, de 6 de abril de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 27 de abril de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Submarinos, capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Submarinos, N. R. P. “Arpão”, N. R. P. “Tridente” e destacamentos de mergulhadores sapadores:
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
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i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. 3 - Fica assim revogado o Despacho 5553/2016, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 26 de abril de 2016.
3 de maio de 2016. - O 2.º Comandante Naval, Alberto Manuel
Silvestre Correia, contraalmirante. 209562734