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Despacho 6450/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Submarinos

Texto do documento

Despacho 6450/2016

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 5625/2016, de 6 de abril de 2016, do vicealmirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 81, 2.ª série, de 27 de abril de 2016, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Submarinos, capitão-de-mar-e-guerra Mário Francisco da Silva Gouveia, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Esquadrilha de Submarinos, N. R. P. “Arpão”, N. R. P. “Tridente” e destacamentos de mergulhadores sapadores:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

209563082

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências. 3 - Fica assim revogado o Despacho 5553/2016, publicado no Diário da República n.º 80, 2.ª série, de 26 de abril de 2016.

3 de maio de 2016. - O 2.º Comandante Naval, Alberto Manuel

Silvestre Correia, contraalmirante. 209562734

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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