Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e da Escola Naval, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos DecretosLei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto), foi aprovada, pelo Despacho do Almirante Chefe de EstadoMaior da Armada de 21 de julho de 2014 e pelo Despacho Reitoral n.º 213/2014 de 10 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Mestrado em Navegação e Geomática. Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 24 de julho de 2015, por um período de 2 anos, e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior em 23 de setembro de 2015, com o n.º R/A-CR 275/2015.
Artigo 1.º
Criação do curso
1 - O Mestrado em Navegação e Geomática é criado, em regime de associação, pela Escola Naval e pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com a participação do Instituto Hidrográfico da Marinha, nos termos previstos nos acordos de associação entre Instituições de Ensino Superior e Instituições de Investigação previsto no artigo 16.º do RJIES.
2 - A Escola Naval e a Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, conferem o grau de mestre em Navegação e Geomática de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O grau de mestre em Navegação e Geomática é conferido aos alunos que tiverem obtido 120 ECTS, através da aprovação no curso de mestrado em Navegação e Geomática (60 ECTS), a que acresce a aprovação no Seminário de Análise de Acidentes Marítimos (2 ECTS), no Seminário de Busca e Salvamento no Mar (2 ECTS) e no Projeto em Navegação e Geomática (8 ECTS) e a aprovação na defesa de um trabalho final, traduzido numa dissertação de natureza científica original (48 ECTS), ou num trabalho de projeto (48 ECTS), ou aprovação na defesa de um relatório final traduzido num relatório de estágio (48 ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de mestre
O grau de mestre é conferido aos que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de mestrado e da aprovação no ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 5.º
Classificação final do grau de mestre
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. 2 - A forma de cálculo classificação final é fixada pelas normas regulamentares aprovadas pela Comissão Científica do Mestrado em Navegação e Geomática.
Artigo 6.º
Normas regulamentares
A Comissão Científica do Mestrado em Navegação e Geomática aprova as normas regulamentares do ciclo de estudos nos termos do artigo 26.º do RJGDES e do artigo 17.º do Regulamento de Estudos de Pósgraduação da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 57 de 23 de março, através do Despacho 2950/2015.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2015/2016, aplicando-se o presente despacho aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
20-04-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís
Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.
ANEXO
Estrutura Curricular
1 - Escola Naval/Universidade de Lisboa 2 - Escola Naval/Faculdade de Ciências 3 - Ciclo de Estudos:
Navegação e Geomática 4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Navegação 6 - Número de ECTS necessário à obtenção do grau:
120 ECTS 7 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 semestres 8 - Especialidades ou áreas de especialização em que o ciclo de estudos se estrutura:
N/A do grau ou diploma:
9 - Áreas científicas e ECTS que devem ser reunidos para obtenção QUADRO N.º 1 Comando Naval