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Portaria 154/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Policiamento do espaço aéreo dos Estados da Região do Báltico

Texto do documento

Portaria 154/2016

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) edificou um sistema de defesa aérea, designado “NATO Integrated Air and Missile Defence System” (NATINAMDS), que integra os sistemas de defesa aérea nacionais num único sistema, capaz de se constituir como um elemento chave na defesa de todo o espaço europeu da Aliança.

Sempre que um Estado membro não possa assegurar, por si só, esta responsabilidade, são estabelecidos acordos específicos, no seio da Aliança, para colmatar essa insuficiência.

É esse o caso da Estónia, Letónia e Lituânia, que, na ausência de capacidade própria, estabeleceram acordos no seio da Aliança, para a salvaguarda da integridade dos respetivos espaços aéreos.

Portugal, como membro fundador da OTAN, permanece empenhado no cumprimento da missão de policiamento aéreo dos Estados Bálticos, em regime de rotatividade entre alguns Estados membros, para garantir a salvaguarda do seu espaço aéreo.

Esta é uma manifestação de coesão, solidariedade e responsabilidade compartilhada, no seio da Aliança, com o objetivo de preservar e defender a integridade do espaço aéreo europeu.

Neste sentido, Portugal participa na referida missão de policiamento aéreo com um destacamento de meios aéreos na Base Aérea de Siauliai, na Lituânia, no período de 3 de maio a 31 de agosto de 2016.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na referida missão.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na identificada operação militar, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Or-gânica n.º 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN de policiamento do espaço aéreo dos Estados Bálticos, um destacamento de quatro aeronaves F-16 MLU, com um efetivo até 90 militares, operando a partir da Base de Siauliai, na Lituânia, entre 3 de maio e 31 de agosto de 2016.

2 - A referida Força Nacional Destacada fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas.

3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2016.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir de 3 de maio de 2016.

4 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209564062

Marinha Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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