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Despacho 6445/2016, de 17 de Maio

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Sumário

Licença de autorização da Sociedade Anónima RSA - Reciclagem de Sucatas Abrantina, S. A.

Texto do documento

Despacho 6445/2016

A sociedade anónima RSA - Reciclagem de Sucatas Abrantina, S. A., com sede na avenida António Farinha Pereira, 1770, Zona Industrial de Alferrarede, 2200-024 Abrantes, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa bem como a inclusão destas no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 438 da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional de 1 de abril de 2016, respetivo anexo, licencio a empresa RSA - Reciclagem de Sucatas Abrantina, S. A., a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«

Reciclagem e comercialização de sucatas ferrosas e não ferrosas.

Comércio e indústria de bens e tecnologias militares.

»

2 de maio de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

209563641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2603153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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