registos;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a converter em cessão a título definitivo a cessão a título precário e oneroso, operada por auto assinado em 8 de Março de 1945, a favor da Câmara Municipal de Aveiro, dos terrenos conhecidos pela
designação de «Ilhote do Cojo».
§ único. Esta conversão operar-se-á por novo auto a lavrar na Direcção de Finanças distrital, o qual constituirá título bastante para a efectivação dos respectivos registos, e éisenta de impostos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto deCarvalho.
(ver documento original)
Ministério das Finanças, 8 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz deAguiar Cortês.