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Decreto-lei 47682, de 8 de Maio

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Sumário

Autoriza o Ministério das Finanças a converter em cessão a título definitivo a cessão a título precário e oneroso, operada por auto assinado em 8 de Março de 1945, a favor da Câmara Municipal de Aveiro, dos terrenos conhecidos pela designação de «Ilhote do Cojo».

Texto do documento

Decreto-Lei 47682

Tornando-se necessário converter em definitiva a cessão feita em 1945 à Câmara Municipal de Aveiro, nos termos dos artigos 6.º e seguintes do Decreto-Lei 24489, de 13 de Setembro de 1934, dos terrenos que constituem o ilhote do Cojo, de modo a possibilitar aos adquirentes de várias parcelas daquele prédio a obtenção dos respectivos

registos;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizado o Ministério das Finanças a converter em cessão a título definitivo a cessão a título precário e oneroso, operada por auto assinado em 8 de Março de 1945, a favor da Câmara Municipal de Aveiro, dos terrenos conhecidos pela

designação de «Ilhote do Cojo».

§ único. Esta conversão operar-se-á por novo auto a lavrar na Direcção de Finanças distrital, o qual constituirá título bastante para a efectivação dos respectivos registos, e é

isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de

Carvalho.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 8 de Maio de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de

Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/05/08/plain-260315.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-09-13 - Decreto-Lei 24489 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Atribui exclusivamente ao Ministro das Finanças decidir sobre a compra para o domínio privado do estado de bens imóveis ou de direitos a eles respeitantes, com excepção de bens sitos nas colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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