P.), autorizado a realizar o procedimento de concurso público internacional para a aquisição de serviços de uma rede de comunicações de dados a disponibilizar a todas as unidades operativas daquele Instituto.
Considerando que, através daquela portaria, ficou o instituto público nele indicado, autorizado a despender o valor global de (euro) 4 000 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, não podendo os encargos resultantes da adjudicação em cada ano económico exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2007 - (euro) 1 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2008 - (euro) 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2009 - (euro) 1 200 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2010 - (euro) 300 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que se prevê que o início da execução do contrato venha a ocorrer em 2009 e não em 2007, como inicialmente previsto;
Considerando que a duração do contrato é de quatro anos e que o valor total da despesa tem de atender à alteração, para menos, da taxa de IVA ocorrida em 1 de Julho de 2008, de 21 % para 20 %:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
1.º Fica autorizado o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, no montante global de (euro) 4 388 349,12, já com IVA incluído, os quais não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2009 - (euro) 930 166,26, com IVA incluído;
Ano de 2010 - (euro) 1 257 521,04, com IVA incluído;
Ano de 2011 - (euro) 1 257 521,04, com IVA incluído;
Ano de 2012 - (euro) 943 140,78, com IVA incluído.
2.º As importâncias fixadas para os anos de 2010, 2011 e 2012 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
3.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pela adequada verba inscrita e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
4.º A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
25 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
202268619