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Decreto 47660, de 29 de Abril

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Sumário

Prorroga até ao final do corrente ano o prazo de validade do concurso de promoção à categoria de primeiro-oficial do quadro único do pessoal administrativo das Secretarias-Gerais da Presidência da República, da Presidência do Conselho e da Assembleia Nacional, do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e da Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo, a que se referem o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42593 e o § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 46910, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 136, 2.ª série, de 8 de Junho de 1963.

Texto do documento

Decreto 47660
O diploma pelo qual se rege a realização dos concursos de admissão e promoção do pessoal do quadro único das Secretarias-Gerais da Presidência da República, da Presidência do Conselho e da Assembleia Nacional, do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e da Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo encontra-se desactualizado e carecido de revisão, devendo esta efectuar-se no contexto de já prevista reorganização de serviços.

Entretanto, verificando-se a existência de algumas vagas de primeiro-oficial no referido quadro, convém alargar o prazo de validade do último concurso efectuado, de maneira a permitir o provimento das mesmas vagas com a brevidade requerida pelas necessidades dos serviços.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até ao final do corrente ano o prazo de validade do concurso de promoção à categoria de primeiro-oficial do quadro único do pessoal administrativo a que se referem o artigo 14.º do Decreto-Lei 42593, de 19 de Outubro de 1959, e o § 1.º do artigo 1.º do Decreto 46910, de 19 de Março de 1966, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 136, 2.ª série, de 8 de Junho de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-19 - Decreto-Lei 42593 - Presidência do Conselho

    Cria na Presidência do Conselho a Comissão Interministerial do Plano de Fomento e define as suas atribuições. Altera os quadros de pessoal técnico da Secretaria Geral da Presidência do Conselho e do pessoal superior das secretarias da Presidência da República, da Assembleia Nacional, do Supremo Tribunal Administrativo e da Repartição Administrativa da Secretaria Geral da Presidência do Conselho. Publica em anexo o quadro de pessoal assalariado da Repartição Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1966-03-19 - Decreto 46910 - Presidência do Conselho - Secretariado Técnico da Presidência do Conselho

    Fixa o quadro, forma de provimento e remuneração do pessoal do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e insere disposições relativas à sua orgânica e funcionamento, bem como a forma de remuneração do Presidente da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, dos membros do Plenário e dos grupos e subgrupos de trabalho e, ainda o regime de cobertura dos encargos com o funcionamento da Comissão Consultiva de Política Económica. Publica em anexo o quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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