Decreto 47660
O diploma pelo qual se rege a realização dos concursos de admissão e promoção do pessoal do quadro único das Secretarias-Gerais da Presidência da República, da Presidência do Conselho e da Assembleia Nacional, do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e da Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo encontra-se desactualizado e carecido de revisão, devendo esta efectuar-se no contexto de já prevista reorganização de serviços.
Entretanto, verificando-se a existência de algumas vagas de primeiro-oficial no referido quadro, convém alargar o prazo de validade do último concurso efectuado, de maneira a permitir o provimento das mesmas vagas com a brevidade requerida pelas necessidades dos serviços.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até ao final do corrente ano o prazo de validade do concurso de promoção à categoria de primeiro-oficial do quadro único do pessoal administrativo a que se referem o artigo 14.º do Decreto-Lei 42593, de 19 de Outubro de 1959, e o § 1.º do artigo 1.º do Decreto 46910, de 19 de Março de 1966, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 136, 2.ª série, de 8 de Junho de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.