Decreto 47653, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 100/1967, Série I de 1967-04-27.
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Data:
1967-04-27
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Escola do Magistério Primário de Viseu - Construção de uma ala destinada a ginásio e aulas».
Decreto 47653
Considerando que foi adjudicada à firma Viseu industrial, Lda., a empreitada de «Escola
do Magistério Primário de Viseu - Construção de uma ala destinada a ginásio e aulas»;
Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno
de encargos, está fixado o prazo de 450 dias, que abrange parte dos anos de 1967 e de
1968;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do
Decreto-Lei 41375, de 19 de
Novembro de 1957:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a
celebrar contrato com a firma Viseu Industrial, Lda., para a execução da empreitada de
«Escola do Magistério Primário de Viseu - Construção de uma ala destinada a ginásio e
aulas», pela importância de 5524507$10.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos
Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras
executadas, por virtude do contrato, mais de 1000000$00 no corrente ano e 1524507$10,
ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1967. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês -
José Albino Machado Vaz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/27/plain-260183.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260183.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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