navio-escola Sagres:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio-escola Sagres a lotação normal, igual à lotação completa, anexa a esta portaria.Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
Lotação normal provisória para o navio-escola «Sagres»Oficiais
Marinha:
Capitão-de-fragata ... 1
Capitão-tenente ... 1
Primeiros-tenentes ... 3
Segundos-tenentes ... 2
... 7
Médicos navais:
Primeiro-tenente ... 1
Engenheiros maquinistas navais:
Primeiro-tenente ... 1
Administração naval:
Primeiro-tenente ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 2
... 6
Artífices electricistas:
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Segundo-sargento ... (ver nota a) 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Fogueiros motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 9
Primeiros-grumetes ... 4
... 14
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiro-grumete ... 1
... 5
Radaristas:
Marinheiro ... 1
Primeiro-grumete ... 1
... 2
Electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 4
... 8
Carpinteiro:
Segundo-sargento ... 1
Manobra:
Sargento-ajudante ... 1
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 4
Cabos ... 2
Marinheiros ... 32
Primeiros-grumetes ... 40
... 80
Sinaleiros:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiro-grumete ... 1
... 4
Enfermeiro:
Clarim:
Marinheiro ... 1
Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 8
Fuzileiros:
Segundo-sargento ... (ver nota b) 1
Marinheiro ... (ver nota b) 1
... 2
Despenseiros:
Primeiros-despenseiros ... (ver nota c) 2
Segundo-despenseiro ... 1
... 3
Cozinheiros:
Primeiros-cozinheiros ... (ver nota c) 2
Segundos-cozinheiros ... 3
... 5
Criados:
Primeiros-criados ... 2
Segundos-criados ... (ver nota c) 4
... 6
Padeiros:
Padeiros ... (ver nota a) 2
... 163
Notas
(nota a) Sòmente quando a comissão do navio o justificar.(nota b) Devem estar habilitados com o curso de especialização em monitor. Podem
ser de qualquer classe.
(nota c) Apenas nas viagens de instrução de cadetes. Nos restantes casos a lotação fixada deve ser reduzida do seguinte pessoal:
Primeiro-despenseiro ... 1
Primeiro-cozinheiro ... 1
Segundos-criados ... 2
Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, FernandoQuintanilha Mendonça Dias.