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Portaria 22658, de 27 de Abril

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Sumário

Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para o navio-escola Sagres.

Texto do documento

Portaria 22658

Tornando-se necessário estabelecer as lotações completa e normal provisórias do

navio-escola Sagres:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, fixar para o navio-escola Sagres a lotação normal, igual à lotação completa, anexa a esta portaria.

Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Lotação normal provisória para o navio-escola «Sagres»

Oficiais

Marinha:

Capitão-de-fragata ... 1

Capitão-tenente ... 1

Primeiros-tenentes ... 3

Segundos-tenentes ... 2

... 7

Médicos navais:

Primeiro-tenente ... 1

Engenheiros maquinistas navais:

Primeiro-tenente ... 1

Administração naval:

Primeiro-tenente ... 1

Sargentos e praças

Artilheiros:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 2

... 6

Artífices electricistas:

Segundo-sargento ... 1

Artífices radioelectricistas:

Segundo-sargento ... (ver nota a) 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 2

... 3

Fogueiros motoristas:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 9

Primeiros-grumetes ... 4

... 14

Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiro-grumete ... 1

... 5

Radaristas:

Marinheiro ... 1

Primeiro-grumete ... 1

... 2

Electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 4

... 8

Carpinteiro:

Segundo-sargento ... 1

Manobra:

Sargento-ajudante ... 1

Primeiro-sargento ... 1

Segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 2

Marinheiros ... 32

Primeiros-grumetes ... 40

... 80

Sinaleiros:

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiro-grumete ... 1

... 4

Enfermeiro:

Primeiro-sargento ... 1

Clarim:

Marinheiro ... 1

Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1

Segundo-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 8

Fuzileiros:

Segundo-sargento ... (ver nota b) 1

Marinheiro ... (ver nota b) 1

... 2

Despenseiros:

Primeiros-despenseiros ... (ver nota c) 2

Segundo-despenseiro ... 1

... 3

Cozinheiros:

Primeiros-cozinheiros ... (ver nota c) 2

Segundos-cozinheiros ... 3

... 5

Criados:

Primeiros-criados ... 2

Segundos-criados ... (ver nota c) 4

... 6

Padeiros:

Padeiros ... (ver nota a) 2

... 163

Notas

(nota a) Sòmente quando a comissão do navio o justificar.

(nota b) Devem estar habilitados com o curso de especialização em monitor. Podem

ser de qualquer classe.

(nota c) Apenas nas viagens de instrução de cadetes. Nos restantes casos a lotação fixada deve ser reduzida do seguinte pessoal:

Primeiro-despenseiro ... 1

Primeiro-cozinheiro ... 1

Segundos-criados ... 2

Ministério da Marinha, 27 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/27/plain-260182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-05-17 - Portaria 23388 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na lotação do navio-escola Sagres, fixada pela Portaria n.º 22658.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-25 - Portaria 737/73 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Altera a lotação do navio-escola Sagres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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