Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Fixar para a Estação Radionaval das Flores a lotação normal anexa a esta
portaria, igual à lotação completa;
2.º Revogar a Portaria 22190, de 1 de Setembro de 1966.Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
Lotação normal para a Estação Radionaval das FloresOficiais
Marinha:
Capitão-tenente ... (ver nota a) 1
Sargentos e praças
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
... 3
Radiotelegrafistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabos ... 2
Marinheiros ... 8
... 11
Electricistas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
... 2
Manobra:
Marinheiro ... 1
Abastecimento:
Cabo ... 1
Fuzileiros:
Marinheiros ... (ver nota b) 2
Cozinheiros:
... 22
(nota a) A exercer cumulativamente pelo comandante da Defesa Marítima do Porto deSanta Cruz, da ilha das Flores.
(nota b) Um dos marinheiros deve ter instrução de condutor de viaturas automóveis.Ministério da Marinha, 26 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.