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Portaria 22190, de 1 de Setembro

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Sumário

Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para a Estação Radionaval das Flores.

Texto do documento

Portaria 22190

Em conformidade com o disposto nos artigos 9.º e 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para a Estação Radionaval das Flores a seguinte lotação normal, igual à lotação completa:

Oficiais

Marinha:

Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Fogueiros-motoristas:

Cabo ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Radiotelegrafistas:

Primeiro-sargento ... 1 Cabos ... 2 Marinheiros ... 8 ... 11 Electricistas:

Cabo ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Manobra:

Marinheiro ... 1 Abastecimento:

Cabo ... 1 Fuzileiros:

Marinheiros ... (ver nota b) 2 Cozinheiros:

Segundo-cozinheiro ... 1 ... 22 (nota a) A exercer cumulativamente pelo director da Estação Radionaval da Horta.

(nota b) Um dos marinheiros deve ter instrução de condutor de viaturas automóveis.

Ministério da Marinha, 1 de Setembro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/01/plain-254142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-04-26 - Portaria 22651 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação normal, igual à lotação completa, para a Estação Radionaval das Flores - Revoga a Portaria n.º 22190.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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