Delimitação da Área de Reabilitação Urbana
da Cidade da Ribeira Grande
Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, torna público, que a Assembleia Municipal da Ribeira Grande, em sessão realizada no dia 28 de abril de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Cidade da Ribeira Grande.
Nos termos da referida aprovação, a área territorial de incidência da ARU localiza-se nas Freguesias de Matriz, Conceição e Ribeira Seca e é delimitada de acordo com a planta anexa a este Aviso.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham e fundamentam o projeto de delimitação da ARU poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal (www.cm-ribeiragrande.pt) e no Departamento do Gabinete de Apoio ao Munícipe, desta Câmara Municipal, sito no Largo Conselheiro Hintze Ribeiro, todos os dias úteis, durante as horas de expediente.
3 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco
Gaudêncio.