Afetação ao domínio público do município da parcela 3/93 e desafetação do domínio público para o domínio privado
do município da parcela 5, ambas da freguesia de Fenais da Luz
José Manuel Cabral Dias Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, faz saber que, de acordo com o estipulado na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2016, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 13 de abril de 2016, aprovou a afetação ao domínio público do município da parcela 3/93, com a área de 564,50 m2, sita ao Rebentão dos Fenais, da freguesia de Fenais da Luz, deste concelho, a desanexar do prédio rústico descrito na Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada sob o n.º 794/Fenais da Luz e inscrito na matriz predial sob o Artigo 93, da secção 008, da mesma freguesia, e a desafetação do domínio público para o domínio privado do município da parcela 5, com a área de 714,85 m2, sita no Rebentão do Fenais, da referida freguesia de Fenais da Luz, que confronta a norte e nascente com Eugénio António Vasconcelos da Câmara Melo Cabral, sul e Poente Maria de Lurdes Melo Amorim da Cunha.
A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés do chão, do edifício dos Paços do Concelho.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município em www.cm-pontadelgada.pt e na 2.ª série do Diário da República.
29 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro. 209559284
MUNICÍPIO DA RIBEIRA GRANDE