Declaração DD11416, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 97, de 24.04.1967, Pág. 788
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Data:
1967-04-24
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De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços máximos de venda ao público, por unidade, dos bolos de arroz, brioches e queques e de sanduíches e torradas e revogados o n.º 3.º do despacho inserto no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 1 de Abril de 1947, assim como o despacho publicado no Diário do Governo n.º 104, 2.ª série, de 7 de Maio do mesmo ano< Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
Declarações
Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho
de 1957, se declara que, por despacho de 4 do corrente mês, S. Ex.ª o Secretário de
Estado do Comércio determinou o seguinte:
§ 1.º Que seja fixado em 1$10 por unidade o preço máximo de venda ao público dos
bolos de arroz, brioches e queques.
2.º Que sejam fixados os seguintes preços máximos para a venda ao público de
sanduíches e torradas:
a) Sanduíches de fiambre ou de queijo (tipo flamengo) com manteiga: pão de forma
(dois triângulos) ... 3$00
Carcaça ... 2$50
b) Torradas de pão de forma ... 3$00
Mais se declara que o referido despacho entra em vigor a partir da data da publicação da
presente declaração e revoga o n.º 3.º do despacho publicado no Diário do Governo n.º 74,
1.ª série, de 1 de Abril de 1947, e o despacho publicado no Diário do Governo n.º 104, 2.ª
série, de 7 de Maio de 1947.
Comissão de Coordenação Económica, 13 de Abril de 1967. - O Presidente,
Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/24/plain-260170.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260170.dre.pdf .
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