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Deliberação (extrato) 839/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 839/2016

Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar, de 28/04/2016, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Dr.ª Elisabete Maria Farias Gonçalves Rodrigues, como Assistente Graduada Sénior de Pediatria Médica, da carreira médica hospitalar, nos termos e ao abrigo do disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, na sequência de procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244 de 15/12/2015 (Aviso 14593/2015), em regime de 42 horas em exclusividade, com efeitos à data da publicação.

5 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, João Silveira Ribeiro.

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2 - O resultado da prova é expresso através de classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.

Artigo 11.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ISEL e ao abrigo deste regime de acesso e ingresso no ano da aprovação e nos dois anos letivos subsequentes. Excetuam se situações em que alterações legislativas determinem a alteração das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior. As provas efetuadas noutros estabelecimentos de ensino superior podem ser consideradas para efeitos de candidatura aos cursos do ISEL.

2 - De modo a serem seriados, os candidatos aprovados nas provas deverão candidatar-se ao abrigo do regime de acesso ao ensino superior pelos concursos especiais para os titulares das provas especialmente adequadas para o ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos, nos prazos definidos para o efeito pelo órgão competente do ISEL.

Artigo 12.º

Emolumentos e taxas

As taxas e emolumentos são as fixadas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa em vigor no ano letivo de prestação das provas.

Artigo 13.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do ISEL.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento tem eficácia à data da homologação pelo Presidente do ISEL de 29 de abril de 2016.

04 de maio de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em Regime de Suplência, Professor Coordenador Hélder Jorge Pinheiro Pita.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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