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Aviso 14593/2015, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica em regime de Contrato de Trabalho em Funções por tempo indeterminado ou Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado - área de exercício hospitalar do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E.P.E.

Texto do documento

Aviso 14593/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica em regime de Contrato de Trabalho em Funções por tempo indeterminado ou Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado - área de exercício hospitalar do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Faz-se público que, conforme autorização concedida através do Despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, n.º 10062-A/2015 publicado no Diário da República n.º 173, 2.ª série, de 04/09/2015, com Declaração de retificação n.º 964-B/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 30/10/2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Pediatria Médica, da carreira médica Hospitalar do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, a estabelecer em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011 de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e Portaria 229-A/2015, de 03 de agosto, Decretos Lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08/11/2009, com as alterações constantes no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1 de 08/01/2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198, de 13 de outubro e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito de recrutamento - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com Entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto e na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e Cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198, de 13/10/2009.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., com sede na Av. Movimento das Forças Armadas 2834-003 Barreiro, podendo também vir a prestar serviço noutras Instituições com as quais o Estabelecimento venha a ter acordo ou protocolo de colaboração.

8 - Remuneração - será atribuída ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente à categoria de Assistente Graduado Sénior, em conformidade com a Tabela Remuneratória em vigor, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Oficio Circular da ACSS n.º 1085/2015.

9 - Regime de trabalho - O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho que vincula o médico à data de abertura do concurso, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão a concurso

10.1 - Requisitos Gerais

a) Os constantes no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - Requisitos Especiais:

a) Possuir o Grau de Consultor em Pediatria Médica;

b) Ter a categoria de Assistente Graduado há pelo menos três anos;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., em suporte de papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos (Expediente Geral), durante o horário normal de expediente do serviço (08h30 às 12h00 e das 14h30 às 16h30), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição indicado no ponto 7, até à data limite fixada na publicação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato: nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone;

b) Categoria profissional e Estabelecimento de Saúde, a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação do Diário da República e respetivo aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Documentos - a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do Grau de Consultor em Pediatria Médica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo e da posse da categoria de Assistente Graduado há pelo menos três anos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, com descrição das atividades desenvolvidas

e) Cinco exemplares de um plano de gestão para discussão na prova prática

13 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.

16 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e prova prática, sendo que o tipo, forma e duração das provas de conhecimento, bem como as respetivas temáticas, são estabelecidas de acordo com o artigo 20.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a nova redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro, e Cláusulas 21.ª e 22.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas, no placard do Serviço de Recursos Humanos e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada no Diário da República, 2.ª série.

19 - Constituição do júri:

Presidente:

Dr. Manuel Gonçalo Cordeiro Ferreira, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

Vogais efetivos:

Dr. António Siborro Azevedo, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE.

Dr.ª Maria Eduarda Coutinho Dias Neves Sousa, Assistente Graduada Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Manuel Gonçalves Matos Caturra, Assistente Graduado Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.

Dr.ª Ana Cristina Feijó Serrano de Matos Amaro, Assistente Graduada Sénior de Pediatria do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Recursos Humanos, através de correio eletrónico para o endereço: rh@chbm.min-saude.pt

27 de novembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, João Silveira Ribeiro.

209160033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2295860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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