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Despacho 6429/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Candidatos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Despacho 6429/2016

No uso de competência que me está conferida, homologo o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudos de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Candidatos Maiores de 23 Anos. Este regulamento produz efeitos a partir de 29 de abril de 2016, data da sua homologação.

Artigo 1.º

Objetivo e Âmbito

O presente regulamento disciplina as provas de ingresso específicas que visam avaliar a capacidade para frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), por candidatos ao ensino superior maiores de 23 anos, no cumprimento do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Condições para a Inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos ao ensino superior que tenham completado 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das mesmas.

Artigo 3.º Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas de avaliação da capacidade para a frequência de um determinado curso de licenciatura deve ser efetuada no portal do ISEL, de acordo com as instruções anualmente divulgadas no sítio na Internet do ISEL, sendo obrigatória a submissão do currículo escolar e profissional do candidato e o pagamento das taxas e emolumentos devidos.

2 - A inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos.

3 - O não pagamento das taxas e emolumentos implicará a recusa liminar da inscrição.

4 - A desistência ou anulação da inscrição nas provas não confere o direito à devolução das taxas e emolumentos.

Prazo de Inscrição e Calendário de Realização das Provas

Artigo 4.º

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado pelo Presidente do ISEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, até 10 dias úteis antes do início do período de inscrição.

2 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas deverão ser divulgados no sítio da Internet do ISEL.

3 - O calendário deverá mencionar as datas de todas as ações diretamente relacionadas com as provas a realizar.

Artigo 5.º

Provas

1 - A avaliação de competências e capacidades para a frequência dos cursos de licenciatura do ISEL é composta por uma prova específica de avaliação de conhecimentos para a frequência de um determinado curso, pela apreciação do currículo escolar e profissional do candidato e por uma entrevista presencial do candidato para avaliar as suas motivações. 2 - As provas incidirão, exclusivamente, sobre as áreas do conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

Artigo 6.º

Júri da Organização e Realização das Provas

1 - A organização, elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um júri nomeado pelo Conselho TécnicoCientífico do ISEL.

2 - O júri é composto por um professor de cada curso de licenciatura e um professor da Área Departamental de Matemática e um professor da Área Departamental de Física. O professor designado por cada curso de licenciatura é proposto pelo coordenador de curso, ouvido o Conselho Coordenador da Área Departamental.

3 - O Presidente do júri será nomeado pelo Conselho Técnico-Científico do ISEL.

4 - O Presidente do júri, em caso de empate, terá voto de qualidade. 5 - Quando o volume de provas a realizar o justificar, os membros do júri poderão propor ao Conselho TécnicoCientífico a integração no júri de outros professores.

6 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

Artigo 7.º

Provas Específicas de Avaliação de Conhecimentos

A prova específica de avaliação de conhecimentos tem como objetivo permitir a avaliação da capacidade do candidato para ingressar e progredir no curso a que se propõe.

1 - As provas serão, por princípio, específicas para cada um dos cursos de Licenciatura do ISEL. O júri poderá no entanto organizar provas conjuntas para acesso a diversos cursos. As provas serão elaboradas pelos professores membros do júri.

2 - A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada. 3 - A prova é classificada na escala de 0 a 20 e as respetivas classificações deverão ser afixadas pelo júri até 10 dias úteis após a realização das mesmas, no sítio na Internet do ISEL.

4 - Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova em requerimento ao júri devidamente fundamentado. Este requerimento é apresentado ao Presidente do Júri no período definido no calendário.

5 - A decisão do júri será proferida de acordo com o calendarizado.

Da decisão do júri não há lugar a recurso.

6 - As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação de conhecimentos e uma prova modelo serão afixadas, no sítio na Internet do ISEL, até um mês antes da data calendarizada para a realização das mesmas. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos.

7 - Os candidatos que tenham obtido aprovação em cursos preparatórios para o ingresso no ensino superior, organizados no âmbito de uma área departamental, poderão optar pela creditação das notas aí obtidas como sendo a classificação do conjunto das perguntas da prova relativas às matérias já avaliadas nesses cursos. Só se consideram os cursos que previamente tenham sido objeto de homologação pelo con-selho técnicocientífico. 8 - A prova específica de avaliação de conhecimentos tem caráter eliminatório. O acesso à entrevista está condicionado à obtenção de classificação não inferior a 10 valores na prova específica de avaliação de conhecimentos.

Artigo 8.º

Entrevista do candidato

1 - A entrevista do candidato será realizada seguindo um guião genérico e com os seguintes objetivos:

a) Avaliar e validar o currículo do candidato;

b) Inteirar-se da motivação do candidato para a realização do curso a que se propõe;

c) Transmitir ao candidato informação sobre o curso a que se candidata, nomeadamente o plano de estudos e os conhecimentos de base requeridos e sobre as suas saídas profissionais;

d) Esclarecer o candidato sobre o percurso académico previsto face à avaliação curricular e eventual aprovação na prova específica de avaliação de conhecimentos.

2 - O guião genérico da entrevista será afixado até 10 dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.

3 - A entrevista será realizada por, pelo menos, três professores

4 - A entrevista será registada de modo sintético e em impresso membros do júri. próprio.

5 - O documento referido no ponto anterior será datado e assinado pelo júri e pelo candidato.

6 - A atribuição de créditos devidos a reconhecimento da experiência profissional e formação adquiridas será avaliada aquando da elaboração do plano de prosseguimentos de estudos do candidato e realizada de acordo com o regulamento de creditação em vigor.

Artigo 9.º

Resultado da entrevista

1 - Da entrevista resultarão duas notas, na escala numérica de 0 a 20, correspondendo à apreciação curricular e à motivação do candidato para a frequência do curso pretendido.

2 - As notas referidas no ponto anterior serão afixadas no sítio na Internet do ISEL.

Artigo 10.º

Classificação final

1 - A classificação final é obtida com o seguinte critério de ponderação:

a) Prova específica de avaliação de conhecimentos 60 %;

b) Apreciação curricular 30 %;

c) Motivação do candidato 10 %.

CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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