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Despacho 6428/2016, de 16 de Maio

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Sumário

Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

Texto do documento

Despacho 6428/2016

No uso de competência que me está conferida, homologo o Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica. Este regulamento produz efeitos a partir de 29 de abril de 2016, data da sua homologação.

Artigo 1.º

Objetivo e Âmbito

O presente regulamento disciplina as provas de ingresso específicas que visam avaliar a capacidade para frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), por titulares de um diploma de especialização tecnológica, no cumprimento do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho.

Artigo 2.º

Condições para a Inscrição

Podem inscrever-se para a realização das provas, os candidatos ao ensino superior que sejam detentores de um diploma de especialização tecnológica, ou que o obtenham até ao final do período de candidaturas do respetivo ano.

Artigo 3.º Inscrição

1 - A inscrição para a realização da prova de ingresso específica, que visa avaliar a capacidade para a frequência de um determinado curso de licenciatura, deve ser efetuada no portal do ISEL, de acordo com as instruções anualmente divulgadas no sítio na Internet do ISEL, sendo obrigatória a submissão dos documentos comprovativos da habilitação do candidato e o pagamento das taxas e emolumentos devidos.

2 - A inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos.

3 - O não pagamento das taxas e emolumentos implicará a recusa liminar da inscrição.

4 - A desistência ou anulação da inscrição nas provas não confere o direito à devolução das taxas e emolumentos.

Prazo de Inscrição e Calendário de Realização das Provas

Artigo 4.º

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado pelo Presidente do ISEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, até 10 dias úteis antes do início do período de inscrição.

2 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas deverão ser divulgados no sítio da Internet do ISEL.

3 - O calendário deverá mencionar as datas de todas as ações diretamente relacionadas com as provas a realizar.

Artigo 5.º

Júri da Organização e Realização das Provas

1 - A organização, elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um júri nomeado pelo Conselho TécnicoCientífico do ISEL.

2 - O júri é composto por um professor de cada curso de licenciatura, um professor da Área Departamental de Matemática e um professor da Área Departamental de Física. O professor designado por cada curso é proposto pelo coordenador de curso, ouvido o Conselho Coordenador da Área Departamental.

3 - O Presidente do júri será nomeado pelo Conselho Técnico-Científico do ISEL.

4 - O Presidente do júri, em caso de empate, terá voto de qualidade. 5 - Quando o volume de provas a realizar o justificar, os membros do júri poderão propor ao Conselho TécnicoCientífico a integração no júri de outros professores.

6 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

Artigo 6.º

Provas de Ingresso Específicas

1 - As provas de ingresso específicas são escritas e organizadas para cada curso ou conjuntos de cursos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.

2 - As provas serão elaboradas pelos professores membros do júri. 3 - A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada. 4 - As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação de conhecimentos e uma prova modelo serão afixadas, no sítio na Internet do ISEL, até um mês antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos.

5 - O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20 e é afixado no sítio na Internet do ISEL. Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.

6 - Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova, em requerimento ao júri devidamente fundamentado. Este requerimento é apresentado ao Presidente do Júri no período definido no calendário.

7 - A decisão do júri será proferida de acordo com o calendarizado, não havendo lugar a recurso.

Artigo 7.º

Efeitos e Validade

1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ISEL e ao abrigo deste regime de acesso e ingresso no ano da aprovação e nos dois anos letivos subsequentes. Excetuam-se situações em que alterações legislativas determinem a alteração das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior. As provas efetuadas noutros estabelecimentos de ensino superior podem ser consideradas para efeitos de matrícula e inscrição nos cursos do ISEL.

2 - De modo a serem seriados, os candidatos aprovados nas provas deverão candidatar-se ao abrigo do regime de acesso ao ensino superior pelos concursos especiais para titulares de diplomas de especialização tecnológica, nos prazos definidos para o efeito pelo órgão competente do ISEL.

Artigo 8.º

Emolumentos e Taxas

As taxas e emolumentos são as fixadas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa em vigor no ano letivo de prestação das provas.

Artigo 9.º

Dúvidas de Interpretação e Casos Omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do ISEL.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento tem eficácia à data da homologação pelo Presidente do ISEL de 29 de abril de 2016.

4 de maio de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em Regime de Suplência, Professor Coordenador Hélder Jorge Pinheiro Pita.

209560588

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2601692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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