No uso de competência que me está conferida, homologo o Regulamento das Provas de Ingresso Específicas que Visam Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Ciclos de Estudo de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa por Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica. Este regulamento produz efeitos a partir de 29 de abril de 2016, data da sua homologação.
Artigo 1.º
Objetivo e Âmbito
O presente regulamento disciplina as provas de ingresso específicas que visam avaliar a capacidade para frequência dos cursos de licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), por titulares de um diploma de especialização tecnológica, no cumprimento do Decreto Lei 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 2.º
Condições para a Inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas, os candidatos ao ensino superior que sejam detentores de um diploma de especialização tecnológica, ou que o obtenham até ao final do período de candidaturas do respetivo ano.
Artigo 3.º Inscrição
1 - A inscrição para a realização da prova de ingresso específica, que visa avaliar a capacidade para a frequência de um determinado curso de licenciatura, deve ser efetuada no portal do ISEL, de acordo com as instruções anualmente divulgadas no sítio na Internet do ISEL, sendo obrigatória a submissão dos documentos comprovativos da habilitação do candidato e o pagamento das taxas e emolumentos devidos.
2 - A inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos.
3 - O não pagamento das taxas e emolumentos implicará a recusa liminar da inscrição.
4 - A desistência ou anulação da inscrição nas provas não confere o direito à devolução das taxas e emolumentos.
Prazo de Inscrição e Calendário de Realização das Provas
Artigo 4.º
1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado pelo Presidente do ISEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, até 10 dias úteis antes do início do período de inscrição.
2 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas deverão ser divulgados no sítio da Internet do ISEL.
3 - O calendário deverá mencionar as datas de todas as ações diretamente relacionadas com as provas a realizar.
Artigo 5.º
Júri da Organização e Realização das Provas
1 - A organização, elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um júri nomeado pelo Conselho TécnicoCientífico do ISEL.
2 - O júri é composto por um professor de cada curso de licenciatura, um professor da Área Departamental de Matemática e um professor da Área Departamental de Física. O professor designado por cada curso é proposto pelo coordenador de curso, ouvido o Conselho Coordenador da Área Departamental.
3 - O Presidente do júri será nomeado pelo Conselho Técnico-Científico do ISEL.
4 - O Presidente do júri, em caso de empate, terá voto de qualidade. 5 - Quando o volume de provas a realizar o justificar, os membros do júri poderão propor ao Conselho TécnicoCientífico a integração no júri de outros professores.
6 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.
Artigo 6.º
Provas de Ingresso Específicas
1 - As provas de ingresso específicas são escritas e organizadas para cada curso ou conjuntos de cursos afins e têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.
2 - As provas serão elaboradas pelos professores membros do júri. 3 - A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada. 4 - As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação de conhecimentos e uma prova modelo serão afixadas, no sítio na Internet do ISEL, até um mês antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos.
5 - O resultado das provas de ingresso específicas é expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20 e é afixado no sítio na Internet do ISEL. Considera-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10.
6 - Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova, em requerimento ao júri devidamente fundamentado. Este requerimento é apresentado ao Presidente do Júri no período definido no calendário.
7 - A decisão do júri será proferida de acordo com o calendarizado, não havendo lugar a recurso.
Artigo 7.º
Efeitos e Validade
1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ISEL e ao abrigo deste regime de acesso e ingresso no ano da aprovação e nos dois anos letivos subsequentes. Excetuam-se situações em que alterações legislativas determinem a alteração das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior. As provas efetuadas noutros estabelecimentos de ensino superior podem ser consideradas para efeitos de matrícula e inscrição nos cursos do ISEL.
2 - De modo a serem seriados, os candidatos aprovados nas provas deverão candidatar-se ao abrigo do regime de acesso ao ensino superior pelos concursos especiais para titulares de diplomas de especialização tecnológica, nos prazos definidos para o efeito pelo órgão competente do ISEL.
Artigo 8.º
Emolumentos e Taxas
As taxas e emolumentos são as fixadas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa em vigor no ano letivo de prestação das provas.
Artigo 9.º
Dúvidas de Interpretação e Casos Omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente do ISEL.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento tem eficácia à data da homologação pelo Presidente do ISEL de 29 de abril de 2016.
4 de maio de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em Regime de Suplência, Professor Coordenador Hélder Jorge Pinheiro Pita.
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