O Curso de Mestrado em Engenharia Municipal foi adequado em 2007, através da Resolução do Senado Universitário SU-72, de 05 de novembro, passando a designar-se Mestrado em Engenharia Urbana, tendo o plano de estudos sido aprovado pelo Despacho RT/C-265/2008, de 30 de junho. O Curso foi registado na DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) sob o n.º R/B-AD 185/2008. Em 2010, o plano de estudos foi alterado pelo Despacho RT/C-39/2010, de 10 de março.
Em 02 de março de 2011, o Curso foi acreditado preliminarmente pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registado pela DireçãoGeral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 3509/2011.
Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 61/2008, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 40/2015, aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Urbana, que ocorre no âmbito do respetivo procedimento de avaliação da A3ES.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES, por decisão do Conselho de Administração, em 18 de julho de 2013, e registado pela DGES com o n.º R/A-Ef 3509/2011/AL01, em 26 de janeiro de 2016.
Assim, determino:
A alteração constante do anexo ao presente despacho entra em vigor no ano letivo de 2016/2017;
É revogado o Despacho RT/C-39/2010, de 10 de março. 26 de abril de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
I - Estrutura Curricular
1 - Unidade orgânica:
Escola de Engenharia 2 - Ciclo de estudos:
Mestrado em Engenharia Urbana 3 - Grau:
Mestre 4 - Área científica predominante do ciclo de estudos:
Engenharia Civil
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS), necessário à obtenção do grau:
120 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos:
4 semestres 7 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:
Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
Optativa 3 UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA Instituto de Higiene e Medicina Tropical