Despacho (extrato) n.º 6419/2016
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa (FMV/ULISBOA), homologados pelo Despacho 14440-A/2013, de 24 de setembro, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013, e nos termos do Despacho 15133/2013 de 11/11 do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2013, determino:
1 - São delegadas no Diretor Executivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, Lic. João Carlos Mingachos Oliveira, as seguintes competências:
a) Autorizar a emissão de certidões e de declarações de documentos
b) Promover a publicação no Diário da República dos atos com arquivados; eficácia externa; gador;
c) Aprovar o plano de férias do pessoal não docente e não investi-209560725
d) Aprovar a justificação de faltas do pessoal não docente e não investigador;
e) Autorizar a emissão de certidões e emitir declarações de matrícula de inscrição, de frequência, de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações;
f) Autorizar a isenção do pagamento das prestações subsequentes da propina após a entrega da dissertação (documento provisório), aos estudantes que tenham completado todas as unidades curriculares e tenham estado inscritos no estágio, nos termos do regulamento em vigor;
g) Autorizar a prática de atos fora de prazo, cobrando as respetivas taxas; tudantes;
h) Autorizar a devolução de valores pagos indevidamente pelos es-2 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados desde 7 de novembro 2013 até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
1 de julho de 2014. - O Presidente, Professor Doutor Luís Manuel
Morgado Tavares.
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