Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22644, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de receita e despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau.

Texto do documento

Portaria 22644

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o

seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano económico de 1966, em resultado do crédito da mesma importância aberto pela Portaria 8385, de 25 de Fevereiro de 1967, do Governo daquela província:

CAPÍTULO 1.º

Receita ordinária

Artigo 1.º, n.º 1) «Contribuição das províncias ultramarinas - Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 42559, de 3 Outubro de 1959» ... 1715393$10 para reforçar e inscrever as seguintes verbas da tabela de despesa do mesmo orçamento:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros

aprovados por lei» ... 628991$40

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil

assalariado - Eventual» ... 39752$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 477932$60 Artigo 3.º, n.º 4), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 96000$00 Artigo 3.º, n.º 6) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios de interrupção de viagem»

... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A

pagar na província» ... 64008$00

Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Recrutas do ultramar» ...

75029$70

Artigo 10.º, n.º 1) alínea b) «Encargos administrativos - Cursos de sargentos milicianos» ...

63518$80

Artigo 10.º, n.º 7), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados - Nos serviços gerais» ... 20000$00 Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 240160$60

... 1715393$10

Presidência do Conselho, 22 de Abril de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel

Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/22/plain-260157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda