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Portaria 1015/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de São Gens, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa (processo n.º 3408-AFN).

Texto do documento

Portaria 1015/2009

de 9 de Setembro

Pela Portaria 1011/2003, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 997/2004 e 290/2007, respectivamente de 9 de Agosto e de 16 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Gens (processo 3408-AFN), situada no município de Serpa, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores das

Freguesias de Santa Maria e Salvador.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com a área de 1827 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de

Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/09/plain-260143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Portaria 1011/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São Gens (processo nº 3408-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Salvador e Santa Maria, município de Serpa, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores das Freguesias de Santa Maria e Salvador.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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