de 9 de Setembro
Pela Portaria 1011/2003, de 18 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 997/2004 e 290/2007, respectivamente de 9 de Agosto e de 16 de Março, foi criada a zona de caça municipal de São Gens (processo 3408-AFN), situada no município de Serpa, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores dasFreguesias de Santa Maria e Salvador.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa, com a área de 1827 ha.2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de
Setembro de 2009.