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Rectificação DD651, de 21 de Abril

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 47591, que sujeita a exportação de amêijoas ao pagamento de uma taxa a satisfazer pelo exportador, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 65, 1.ª série, de 17 de Março findo, pelo Ministério da Marinha, Direcção-Geral da Marinha, o Decreto-Lei 47591, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê: «A exploração de amêijoas fica sujeita ...», deve ler-se: «A exportação de amêijoas fica sujeita ...».

Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/21/plain-260127.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-17 - Decreto-Lei 47591 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Sujeita a exploração de amêijoas ao pagamento de uma taxa a satisfazer pelo exportador, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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