No artigo único, onde se lê: «A exploração de amêijoas fica sujeita ...», deve ler-se: «A exportação de amêijoas fica sujeita ...».
Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
dre.tretas.org
No artigo único, onde se lê: «A exploração de amêijoas fica sujeita ...», deve ler-se: «A exportação de amêijoas fica sujeita ...».
Presidência do Conselho, 13 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de
Oliveira Salazar.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Sujeita a exploração de amêijoas ao pagamento de uma taxa a satisfazer pelo exportador, cujo produto constituirá receita do Posto de Depuração de Ostras do Tejo.
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